ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10323 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único;
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do Art. 356.
§ 3o. - O impposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o.- O imposto de que trata o ítem V
§ 5o.- Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi -
quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden -
tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin -
te salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14476 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
Acesso de Professor Universitário a
Titularidade.
Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a Emenda Aditiva, para
que o artigo 479, do projeto, tenha a seguinte
redação:
"Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos
IV, portadores de título de doutor, do quadro das
instituições de ensino Superior do Sistema Federal
de Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16380 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput
do Art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16381 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo, após o de no 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são ocupados por particular, de forma
desordenada e quase sempre causando problemas de
ordem urbanística aos Municípios em que estão
situiados. A União deles não cuida. Por essas
razões melhor atenderiam aos interesses locais se
fossem de propriedade Municipal. Essa
transferência é antiga reivindicação Municipal,
que pode agora ser atendida.
urbanísticos. | | | Parecer: | Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan-
to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi -
ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por
entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos
ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen -
didas nessas zonas.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16694 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nestas Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16696 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - alínea "d" do
parágrafo 2o. do artigo 88 Suprima-se a alínea "d"
do parágrafo 2o. do artigo 88. | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantissemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16697 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extindo o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, é importante a manutençao do institudo da dis-
ponibilidade remunerada, no sentido de permitir à Administra-
ção poder reestruturar suus serviços sem peias de qualquer
espécie. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16698 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidades
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16699 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16700 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal" e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para fazer frente às calami-
dades.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to.No caso de calamidade, a União e os Estados lhes prestarão
o socorro necessário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do Estado,
os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator deu ao artigo 66 nova redação que em
parte esta concorde com os temas da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16702 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
Mandatos Municipais: prorrogação.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva, ao
Título das Disposições transitórias:
Onde couber:
"Art. Os atuais mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, em todo o País, ficam
prorrogados ou reduzidos, de forma que terminarão
simultaneamente com os atuais mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
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