Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13, do Relatório da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi-
cílio eleitoral pelo prazo de um ano.
Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên-
cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses,
por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Pretende o autor que o alistamento e voto sejam obrigató
rios.
Concordamos plenamente com a justificação, quando salien
ta que "o alistamento e o voto devem permanecer obrigatórios,
a fim de compulsoriamente trazer o cidadão ao cumprimento dos
mais comezinhos princípios de civísmo".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - Os atos de corrupção
administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos de cinco a dez anos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pela Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão.
§ 2o. - São impescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao Erário Público. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini, através
da Emenda No. 400424-8, propõe alteração no art. 3o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas, pretendendo que os atos de corrupção administrati-
va sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, du-
rante cinco a dez anos, sujeitando-se o autor à indisponibi-
lidade de seus bens e o ressarcimento dos danos causados ao
erário, sem prejuízo da competente ação penal.
Em paragráfos que acrescenta ao artigo, sugere que tais
ilícitos sejam considerados imprescritíveis e declarados por
ato do Supremo Tribunal Federal, mediante representação a ser
formulada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer
cidadão.
Como já ficou expresso em outra assentada, tal matéria
foi deslocada para a seção relativa a Sugestões Complemen-
tares, por não constituir, a rigor, matéria de competência
desta Comissão.
A forma ora proposta, a nosso ver, acrescenta regra mora
lizadora no texto proposto no Substitutivo que apresentamos,
ao prever aspectos relevantes em prol da austeridade adminis-
trativa, além de disciplinar o devido processo judicial per-
tinente.
O que se pretende com a regra sugerida, portanto, é esta-
belecer punição exemplar sobre os autores de ilícitos que com
prometam os bens públicos.
Somos, portanto, pelo acolhimento da Emenda, coma res-
salva de se conferir ao acusado o sagrado direito de ampla
defesa. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Art. - São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini,
através da presente Emenda, que foi registrada sob o n.400425
-6, que se inclua no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas dispositivo que defina co-
mo crimes de responsabilidade, puníveis com perda de mandato
ou função pública os atos praticados pelo Presidente da Repú-
blica, Ministros de Estado e Dirigentes de órgãos da Adminis-
tração Direta e Indireta, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais.
Trata-se de mecanismo que visa a assegurar a eficácia da
Lei Maior que, de forma menos abrangente, acha-se contida nos
artigos 38 e 39 do citado Anteprojeto.
A matéria, face à sua relavância, merece apreciação mais
aprofundada, cabendo à Comissão de Sistematização a tarefa de
incluí-la no Capítulo próprio da nova Constituição.
Parece-nos eficaz e objetiva a formulação ora proposta,
razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento da presente
Emenda. | |
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