ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, no Capítulo IV, onde couber,
o dispositivo seguinte:
"Art. São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico.
II - uso do solo metropolitano.
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano.
IV - habitação.
V - transportes, sistemas viário e
eletrificação.
VI - aproveitamento de recursos hídricos.
VIII - proteção aos mananciais.
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição.
IX - educação e saúde pública.
X- segurança pública.
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06104 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado, art.
199, § 3o., do Projeto de Constituição:
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"registrais", a expressão "assegurada a
participação dos municípios em vinte e cinco (25%)
por cento das rendas dos ofícios de registros de
imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
" § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notáriais registrais, assegurada a
participação dos Municípios em vinte cinco por
cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de
imóveis". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06105 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"art. 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos,
polícia administrativa, tributos municipais e
outras matérias de interesse municipal
predominante, bem como complementar a legislação
federa e estadual, no que couber:
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei que, inclusive, disporá sobre a permanente
fiscalização das atividades registrais e
notariais, sem prejuizo da correição judiciária;
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social:" | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06106 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e territórios, da seguinte maneira:
"Art. 229 ..................................
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06107 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título I - dos princípios fundamentais
Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos,
artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o.
e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. | | | Parecer: | Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu-
meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06108 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se o
Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
No art. 188, II, c - suprimir
No art. 188, II, d - suprimir
No art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 100% de uma para outra das
categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo
Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça
vencimentos não inferiores aos percebidos a
qualquer título pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado membro, respectivamente,
ressalvadas vantagens pessoais".
No art. 188, VI - suprimir
No art. 188, VII - suprimir
No art. 188, VIII - suprimir
No art. 188, IX - suprimir
No art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
No art. 191 que resulta acrescido dos incisos
anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que
será o VII, dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
No art. 193 suprimir o parágrafo 2o.
No art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
No art. 195 - suprimir
No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade."
No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal
Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três
ministros, sendo:
a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo: treze dentre
os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho,
quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais
oriundos da classe dos advogados e quatro dentre
os originários do Ministério Público.
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias."
No art. 213 - Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho".
No art. 216 - suprimir "... e
aposentadoria regulada em lei".
No art. 218 § 1o. - suprimir
No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o.
- "recusando se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06110 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redação para o art. 62:
"Art. 62. O Município reger-se-á por lei
orgânica na forma disciplinada pela Constituição
estadual, observados os seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi-
to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí-
pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se
fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se
lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos
que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado,
ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar
e confiar na maioridade dos municípios.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág.
único), 78, 79 e 80. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
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