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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (65)
PFL (12)
Uf
AL (9)
CE (1)
ES (2)
MS (8)
PE (47)
PR (9)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (76)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05375 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54, DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO: "XXIII - Legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. Os Estados e Municípios poderão legislar supletivamente, sobre o direito administrativo obedecido sempre o modelo federal." 
 Parecer:  Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên- cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se no Título X do "Projeto de Constituição" as seguintes disposições, numerando- as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.; Art. 497: "As disposições constantes dos Capítulos...........e dos artigos.........compõe o texto desta Constituição." § 1o. - "As demais disposições constituem legislação infraconstitucional." § 2o. - "Em redação final, serão redigidos os textos concernentes às duas hipóteses, previstas no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos simultaneamente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - São mantidos os entes de cooperação do Estado, nominados de SENAI, SENAC, e SENAR, que continuam a receber as contribuições que lhe são devidas na forma da legislação vigente, sem qualquer alteração." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05721 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do Projeto de Constituição, depois da palavra "peso", a expressão "A lei poderá estabelecer preferência de acesso para os candidatos residentes ou domiciliados no território do Estado onde se realizar o concurso". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em qualquer concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer preferência de acesso para os candidatos residentes ou domicialiados no território do Estado onde se realizar o concurso". 
 Parecer:  A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e deverá ser tratada na legislação ordinária. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e Transitórias. Inclua-se nas disposições gerais e transitórias, o seguinte artigo: "Art. São transformadas em entidades sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus, as Associações de Servidores Públicos Civis, Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente constituídos, até a data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan- to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im- portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse direito. Quanto à transformação em entidades sin- dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende- mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere- ssados. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05723 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - art. 62, § 1o. Suprimir o § 1o. do art. 62 
 Parecer:  Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05724 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de Constituição Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de Constituição, face a nova redação dada ao § 2o., conforme emenda modificativa apresentada por este Constituinte. 
 Parecer:  Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 194 Art. 194: As situações conflitivas de natureza coletiva serão reguladas por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05726 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 69 Dá a seguinte redação ao art. 69: art. 69: - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira será administrado por Prefeito Distrital e disporá de Câmara Municipal. § 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá com o do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. 
 Parecer:  O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF, por seus representantes no Congresso e por suas entidades de classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis- trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município. Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido ao administrador da Capital da República que, com a aprova - ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte- rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi- nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri- tal. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05727 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o. Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". 
 Parecer:  Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14145 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do Título IV Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Título IV - Da Organização do Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo VI Das Regiões Metropolitanas Proposta de emenda para a estruturação institucional básica das regiões metropolitanas na Constituição Federal (versão II) Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participação, dentre outros representantes recrutados conforme a lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitarem naquelas respectivas casas legislativas. Art. 73. As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 75 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com o Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo metropolitano na percentagem que a lei estabelecer distribuída aos Municípios integrantes das regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similares aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
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