ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05380 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se no Título X do "Projeto de
Constituição" as seguintes disposições, numerando-
as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.;
Art. 497: "As disposições constantes dos
Capítulos...........e dos artigos.........compõe o
texto desta Constituição."
§ 1o. - "As demais disposições constituem
legislação infraconstitucional."
§ 2o. - "Em redação final, serão redigidos os
textos concernentes às duas hipóteses, previstas
no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos
simultaneamente." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05433 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um dispositivo após o art. 119
do "Projeto de Constituição", com a seguinte
redação:
Art. 120 - "Só podem ser reformadas por
emendas as normas desta Constituição aprovadas
como rígidas pela Assembléia Nacional
Constituinte, quais sejam:
I - as que integram os Capítulos ............
..................................................
II - os artigos ............................
..................................................
desta Constituição."
Parágrafo único - "As demais normas desta
Constituição poderão ser modificadas pela
legislação complementar ou ordinária." | | | Parecer: | A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên-
cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção
federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini-
ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das
normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi-
nária. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - São mantidos os entes de cooperação
do Estado, nominados de SENAI, SENAC, e SENAR, que
continuam a receber as contribuições que lhe são
devidas na forma da legislação vigente, sem
qualquer alteração." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05721 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de
Constituição:
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, depois da palavra "peso",
a expressão "A lei poderá estabelecer preferência
de acesso para os candidatos residentes ou
domiciliados no território do Estado onde se
realizar o concurso".
Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em qualquer concurso público de provas.
Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer
preferência de acesso para os candidatos
residentes ou domicialiados no território do
Estado onde se realizar o concurso". | | | Parecer: | A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e
deverá ser tratada na legislação ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05722 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. São transformadas em entidades
sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus,
as Associações de Servidores Públicos Civis,
Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente
constituídos, até a data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan-
to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos
servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im-
portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse
direito. Quanto à transformação em entidades sin-
dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende-
mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere-
ssados. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05723 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 62, § 1o.
Suprimir o § 1o. do art. 62 | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05724 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de
Constituição
Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por este
Constituinte. | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05725 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 194
Art. 194: As situações conflitivas de
natureza coletiva serão reguladas por lei,
garantida a legitimidade para agir às pessoas ou
grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou
de fato. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05726 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 69
Dá a seguinte redação ao art. 69:
art. 69: - O Distrito Federal, dotado
de autonomia política, legislativa, administrativa
e financeira será administrado por Prefeito
Distrital e disporá de Câmara Municipal.
§ 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do
Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito
Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. | | | Parecer: | O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas
peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge
nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município.
Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe
la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um
Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital
poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido
ao administrador da Capital da República que, com a aprova -
ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe
lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte-
rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado
do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi-
nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri-
tal.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05727 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o.
Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte
locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14145 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do
Título IV
Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das
Microrregiões do Título IV - Da Organização do
Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VI
Das Regiões Metropolitanas
Proposta de emenda para a estruturação
institucional básica das regiões metropolitanas na
Constituição Federal (versão II)
Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia
anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei,
criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por
comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e
regionais altamente diversificadas,
especializadas e integradas, a serem constituídas
sob a forma de entidade administrativa
territorial, com vistas à execução de funções
públicas de interesse metropolitano, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial.
Parágrafo único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participação,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos
Municípios abrangidos, como membros natos.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitarem naquelas respectivas casas
legislativas.
Art. 73. As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de planejamento,
cooperação e coordenação para a aplicação de
recursos e realização de atividades, objetivando
assegurar a execução das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 75 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com o Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
metropolitano na percentagem que a lei
estabelecer distribuída aos Municípios integrantes
das regiões Metropolitanas, segundo critérios
definidos e na proporção dos encargos locais
decorrentes da realização das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas
constituídas por Municípios que tenham interesses
comuns, prevendo mecanismos institucionais
similares aos das Regiões Metropolitanas, com
vistas à realização do planejamento regional,
atendendo aos princípios de integração espacial
e setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
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