ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17279 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Acrescentar ao Art. 258, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, como parágrafo segundo, o seguinte,
renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.;
§ 2o. - Fica dela isenta, aquele que promover
por iniciativa própria e as suas custas, a
construção ou implementação destes equipamentos,
na conformidade com a legislação Ordinária. | | | Parecer: | A Emenda objetiva criar isenção relativa à contribui -
ção prevista no art. 258.
Entendemos que o benefício fiscal proposto não deve fi -
gurar no texto constitucional, mas, se for o caso, na legis-
lação do município que instituir a contribuição, atendendo-
-se às suas peculiaridades.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17280 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art 257 - Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do art. 257 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do Capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17281 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257, os Parágrafos 6o. e
7o. no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter base
de cálculo ou fato gerador próprios de imposto ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governos
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o pratica-
mente tornaria inviável a sua criação.Em razão desse fato, e
não obstante a justificação apresentada, consideramos mais
condizentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o
sistema tributário pro nós estruturado, a forma e as limita-
ções estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o proposto, cabe observar que se
trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17282 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Substituir o parágrafo único do art. 258, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, por parágrafo primeiro,
mantendo a mesma redação.
Art. 258 ..................................
Parágrafo Primeiro. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda em que se reproduz literalmente o
disposto no parágrafo único do art. 258, considerando-se ,
portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo
único.
O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação:
Art. 262. A União poderá instituir
emprétimos compulsórios para atender as despesas
extraodinárias provocadas por calamidade pública
mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições
de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti-
vos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res -
gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá-
vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do
empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve
haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por-
que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins-
tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po-
de não ser o ideal, mas é necessário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17284 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único
O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
V. ........................................
é Único. Alterações na legislação relativa
aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e
V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em
vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação. | | | Parecer: | A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au-
mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende '
fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên -
cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo
menos.
Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do
IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den-
tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei,
reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar
como instrumentos eficazes de política econômica, agindo
prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para
que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode-
ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo,
que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a
tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17285 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo
1o. e parágrafo 2o.
O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 261. A União poderá instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposta, cuja
incidência seja definida em Lei federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17286 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - Inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) O Inciso II do Artigo 259 | | | Parecer: | O item II do Projeto, além de útil, como tem demonstrado a
experiência, é necessário na medida em que nem todas as limi-
tações ao poder de tributar estariam disciplinadas na Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17287 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
Artigo 259 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 259. Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | O advérbio "exclusivamente" a nosso ver é desnecessário,
tendo em vista que a lei complementar, como lei nacional e
" lex legum", hierarquicamente superior à lei ordinária, tem
esfera de aplicação propria, exclusiva. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17288 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 273, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 273. ..................................
§ 5o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas de que trata o ítem II deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17289 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 4o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
a) O parágrafo 4o., do artigo 273. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17290 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III, do art. 273; | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17291 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do
parágrafo 10o.
O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. ..................................
Parágrafo 10. ..............................
I - Compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará
grafo 10o. do artigo 272 do Projeto.
A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o.
deve ser suprimido na sua totalidade.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17292 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, parágrafo 1o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o Parágrafo 1o. do art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o.,
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17325 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III.
O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 6o. - ................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem estar e
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I -
Alínea "c"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17327 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VII, Artigo 10o.
O inciso VII do Art. 10o., do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa ter a seguinte redação:
Art. 10o. - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos,haja iminência, a critério
da maioria absoluta do Congresso Nacional, de
dominação política e perigo para a
autodeterminação Nacional. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "d".
A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
I - ........................................
"d"-...., visando a implementação da garantia
prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de
estabelecer programas e organizar planos para a
erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a
exigibilidade do direito à existência digna se
circunscreve à execução tempestiva das etapas
previstas nos aludidos planos e programas. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "e"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
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