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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (183)
Banco
expandEMEN (183)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (17)
Partido
PDC (183)
Uf
GO (183)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (183)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17279 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258 Acrescentar ao Art. 258, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, como parágrafo segundo, o seguinte, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.; § 2o. - Fica dela isenta, aquele que promover por iniciativa própria e as suas custas, a construção ou implementação destes equipamentos, na conformidade com a legislação Ordinária. 
 Parecer:  A Emenda objetiva criar isenção relativa à contribui - ção prevista no art. 258. Entendemos que o benefício fiscal proposto não deve fi - gurar no texto constitucional, mas, se for o caso, na legis- lação do município que instituir a contribuição, atendendo- -se às suas peculiaridades. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17280 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTO EMENDADO: Art 257 - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do art. 257 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17281 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257. Inclua-se no Art. 257, os Parágrafos 6o. e 7o. no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 257. .................................. § 6o. As contribuições não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios de imposto ou taxa prevista nesta Constituição. § 7o. Na instituição de qualquer tributo será considerado o custo moderado de sua arrecadação e fiscalização por parte dos Governos e de seu pagamento e obrigações acessórias por parte do contribuinte. 
 Parecer:  Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257, pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições e aos tributos em geral. Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o pratica- mente tornaria inviável a sua criação.Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consideramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema tributário pro nós estruturado, a forma e as limita- ções estabelecidas para a criação das contribuições. No que concerne ao § 7o proposto, cabe observar que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos princípios de tributação indicados no sistema tributário na- cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo Projeto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17282 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258 Substituir o parágrafo único do art. 258, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, por parágrafo primeiro, mantendo a mesma redação. Art. 258 .................................. Parágrafo Primeiro. A contribuição prevista neste artigo tem por limite global o custo das obras ou serviços. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda em que se reproduz literalmente o disposto no parágrafo único do art. 258, considerando-se , portanto, prejudicada. Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17283 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo único. O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Art. 262. A União poderá instituir emprétimos compulsórios para atender as despesas extraodinárias provocadas por calamidade pública mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti- vos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res - gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá- vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por- que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins- tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po- de não ser o ideal, mas é necessário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17284 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. V. ........................................ é Único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au- mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende ' fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên - cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo menos. Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den- tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei, reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar como instrumentos eficazes de política econômica, agindo prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode- ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17285 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo 1o. e parágrafo 2o. O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Artigo 261. A União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. § 2o. A União poderá transferir o exercício da competência residual em relação a imposta, cuja incidência seja definida em Lei federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda restringe a competência tributária residual atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17286 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - Inciso II Suprima-se do Projeto de Constituição: a) O Inciso II do Artigo 259 
 Parecer:  O item II do Projeto, além de útil, como tem demonstrado a experiência, é necessário na medida em que nem todas as limi- tações ao poder de tributar estariam disciplinadas na Consti- tuição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17287 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 Artigo 259 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 259. Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  O advérbio "exclusivamente" a nosso ver é desnecessário, tendo em vista que a lei complementar, como lei nacional e " lex legum", hierarquicamente superior à lei ordinária, tem esfera de aplicação propria, exclusiva. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17288 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 5o. O parágrafo 5o. do artigo 273, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 273. .................................. § 5o. Cabe a lei complementar fixar as alíquotas de que trata o ítem II deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17289 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 4o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. a) O parágrafo 4o., do artigo 273. 
 Parecer:  Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273. O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o âmbito de tributação do imposto. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17290 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do art. 273; 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17291 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do parágrafo 10o. O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272, passa a ter a seguinte redação: Art. 272. .................................. Parágrafo 10. .............................. I - Compreende o montante pago pelo adquirente. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará grafo 10o. do artigo 272 do Projeto. A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o. deve ser suprimido na sua totalidade. Pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17292 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o. do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17324 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 1o. - .................................. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17325 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III. O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Artigo 6o. - ................................ III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distribuição da riqueza, a geração de empregos e aumento dos meios de produção, e especialmente, o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou econômica, de modo a garantir o bem estar e qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I - Alínea "c" Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17327 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso VII, Artigo 10o. O inciso VII do Art. 10o., do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa ter a seguinte redação: Art. 10o. - ................................ VII - O intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado por via tarifária, sempre que, por meio de avanços tecnológicos,haja iminência, a critério da maioria absoluta do Congresso Nacional, de dominação política e perigo para a autodeterminação Nacional. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "d". A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ I - ........................................ "d"-...., visando a implementação da garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreve à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "e" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
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