O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17285 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
17285 - REJEITADA
Autoria
PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo 1o. e parágrafo 2o. O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Artigo 261. A União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. § 2o. A União poderá transferir o exercício da competência residual em relação a imposta, cuja incidência seja definida em Lei federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Remissão
A9A070101261 - MODIFICATIVA - ARTIGO:261
Remissão
A9A00 000701 - MODIFICATIVA - ARTIGO:701 PAR
Remissão
A9A2610100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
A Emenda restringe a competência tributária residual atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados.