ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo,
instituídos por lei.
é 1o - O controle externo do Congresso
Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União e compreenderá a apreciação das
contas do Governo Federal, o desempenho das
funções de auditoria financeira e orçamentária,
bem como o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
é 2o - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
é 3o - O controle compreenderá o desempenho
das funções de auditoria financeira, orçamentária
e operacional e o julgamento das contas públicas,
dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos
ordenadores de despesa, bem como dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, inclusive os da administração
indireta e fundações.
é 4o - A auditoria financeira e orçamentária
será exercida sobre as contas das unidades
administrativas dos Três Poderes da União, que
para esse fim, deverão remeter demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem
caberá realizar as inspeções necessárias.
é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis será baseado
em exames jurídicos, contábeis e econômicos,
certificados de auditoria e pronunciamentos das
autoridades administrativas, sem prejuízo das
inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que o Chefe do Governo prestar anualmente ao
Congresso Nacional.
Art. - O Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os requisitos
e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do
cargo.
Parágrafo único - Os Ministros terão as
mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
organização dos Tribunais de Contas dos Estados,
dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos
Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. - O processo e julgamento das contas
terão caráter contencioso, e as decisões eficácia
de sentença, constituindo-se em título executivo.
Parágrafo único - Da decisão caberá recurso,
com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional.
Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do
recurso, o Congresso não se pronunciar,
prevalecerá a decisão do Tribunal.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e operacionais, se verificar a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as
referentes a pessoal e as decorrentes de editais,
contratos, aposentadorias, disponibilidades,
reformas, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado.
Parágrafo único - A parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. - Apurada a existência de
irregularidades ou abusos na gestão financeiro-
orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos
responsáveis as sanções fixadas em lei.
Art. - A fim de assegurar maior eficácia do
controle externo e a regularidade da realização da
receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito
federal, estadual, municipal e Distrito Federal,
manterá controle interno, visando a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos.
Art. - As normas de fiscalização
estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias
e às entidades às quais elas destinem recursos.
Art. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista, cujo capital pertença, no todo ou
em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua
administração indireta, bem como as fundações e
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do
controle exercido pelos respectivos Executivos.
Art. - O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
é 1o - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria
pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela
contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten-
te.
Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que a aperfeiçoa.
Aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva - modificativa
1) Suprima-se o art. 85;
2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte
rdação:
"Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas seguintes: ......." | | | Parecer: | O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e-
quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13.
Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên-
cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da
União, dos Estados, etc. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 49, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos
mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-
econômicos, necesidades regionais e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para a criação de novos municípios,
bem como a sua divisão em distritos." | | | Parecer: | Embora com outra redação e um outro dispositivo, o espírito
da emenda é aproveitado. Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "oficial", depois da
palavra "ensino", do Inciso I, do Artigo 372, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino oficial em todos os níveis." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpora-
do ao Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do Inciso V, do Artigo 29,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 § 5o., Inciso V Os partidos
políticos terão acesso aos meios de comunicação
social, conforme a lei, em espaços e tempos
iguais, quando for o caso." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 5o. do art. 29.
e em suas linhas gerais está acolhida no Projeto. Favorável
em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do Inciso I do Artigo 27,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 27 - ................................
a) ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 373, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra "público", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ........". | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 312
O art. 312 passará a ter três parágrafos.
Art. 312 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo que disciplina a função social
da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da
cidade, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV
do Art. 12
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte:
d) não haverá prisão civil, salvo para o caso
de devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal
va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri
são civil.
A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs-
titutivo.
Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto
com os demais que versam o mesmo tema. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos
O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416. a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí-
lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária
da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu
ção da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 336 do Projeto de
Constituição - o seguinte adendo:
"- exceto a destinada às instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo
12
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
Substitua-se no artigo 371 a redação do
texto pela seguinte redação:
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida
e incentivada por todos os meios e será dada no
lar e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a
todas as formas de preconceito e discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318
SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE:
Art. 318 - A União promoverá a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, em
títulos especiais da dívida pública para o valor
da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias
necessárias e úteis, com cláusula de exata
correção monetária, negociáveis e resgatáveis no
prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto
Territorial rural e do preço de terras públicas.
§ 1o. - A justa indenização referida neste
artigo não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
§ 2o. - A desapropriação por interese social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
§ 3o. - A desapropriação será concretizada
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
§ 4o. - O Juiz Federal determinará
imediatamente aos oficiais de justiça e aos
Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das
medidas com vistas à pronta imissão de posse rural
e sua transcrição em nome do INCRA.
§ 5o. - A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSIÇÃO EMENDADO: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa de capital
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujos controles decisórios e de capital
com direito a voto estejam, em carater permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A modificação proposta atende, emsua essência, os objetivos
propostos pelo legislador na definição de empresa nacional,
resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu
controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a presente Emenda, no
que concerne a inclusão do termo brasileiros, no texto.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto
O é do Artigo 427 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, definidos em lei,
à execução da política indigenista e aos
programasf de proteção do meio-ambiente". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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