ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07174 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...de que todos devem participar...""
Leia-se:
"...de que todos devem participar, bem como na paz
e cooperação entre os povos..." | | | Parecer: | Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po-
demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07179 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
e Parlamentar, fundada no estado democrático de
direito e no governo representativo, para a
garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo
e é exercido pelos representantes do povo ou por
este, diretamnete, nos temros desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07180 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea e, inciso
III do art. 108:
Art. 108 -................
III - ................
e) dos presidentes do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S/A, do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa
Econômica Federal, e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente Autor, seria inconveniente e-
lastecer o número de órgãos públicos cujas diretorias ficas-
sem sob controle do Legislativo, daí que, levando em conta a
tendência da maioria da Comissão, nosso parecer é pela rejei-
ção da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07231 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 12, V, alínea "c"
Dê-se a seguinte redação à alínea:
c) os filhos têm os mesmos direitos e
obrigações, qualquer que seja a natureza da
filiação: | | | Parecer: | Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en-
tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex-
cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na
justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei-
xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez
entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu-
rais" e os "legítimos". Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VI do Art.
45, suprimindo-se a palavra "primária":
Art. 45 - Compete aos Municípios:
................
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28293 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os §§ 4o. e 5o. do art. 222,
com a seguinte redação:
Art. -
§ 4o. - A lei instituirá sistema de revisão e
controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos.
§ 5o. - Os planos e orçamento deverão ser
elaborados levando em conta a necessidade de
desenvolvimento regional e setorial harmoniosa,
observadas as singularidades culturais e a
participação dos diversos segmentos e organismos
políticos, profissionais e sociais e dos vários
níveis de governo. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir parágrafos no Art. 222 que no nosso entendimento são
meritórios mas devem ser objeto de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
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