Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Art. XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão I-C:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal". | | | Parecer: | Propõe a redução de idade do penalmente responsável para
16 anos. Trata-se de matéria que deve merecer ampla atenção
quando da reformulação da legislação ordinária que se
seguirá à promulgação da Carta Magna.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. Único do anteprojeto
da Subcomissão I-C a seguinte redação:
"- 9o. Não haverá pena de morte - exceto em
casos de crime hediondo, quando houver prisão em
flagrante, ou de crime hediondo, na reincidência
do réu, quando não houver o flagrante - de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro ou sequestro, seguidos de
morte." | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte para autores de crimes
hediondos. Não havendo flagrante, propõe a pena de prisão
perpétua. Trata-se de apelação que não se adapta à tradição
do nosso Direito, a par de não se ter mostrado insuscetível
de dúvida quanto à sua eficácia no combate à criminalidade
nos países que a adotam.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12 - São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade
brasileira.
Parágrafo Único - Aos originários dos países
de língua portuguesa será exigido como único
requisito a prova de idoneidade. | | | Parecer: | Propõe que se dê a naturalização aos indivíduos originários
de países de língua portuguesa mediante requisito único, que
seria a "prova de idoneidade".
Não julgamos conveniente, contudo, atribuir a nossa
nacionalidade a indivíduos que não tenham nenhuma vinculação
fática com o Brasil. Neste ponto, a residência por um ano em
solo pátrio, parece-nos fundamental e indispensável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
emenda:
Acrescente-se ao Art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais - Subcomissão I-a, o
seguinte Parágrafo Único.
Parágrafo Único: Equiparam-se aos brasileiros
natos, os naturalizados que passaram a residir
definitivamente no País antes de completar 7
(sete) anos de idade, cursaram escolas nacionais
em todos os níveis, casaram-se com brasileira e
que tenham filhos e irmãos brasileiros natos. | | | Parecer: | Pretende equiparar aos brasileiros natos, os naturalizados
que passaram a residir definitivamente no País antes de
completarem sete anos de idade, cursaram escolas nacionais em
todos os níveis, casaram-se com brasileira e tenham filhos ou
irmãos brasileiros natos.
No nosso entender, esta residência no Brasil, por si mesma,
não anula o fato de que o indivíduo nasceu súdito de outra
Pátria. Ele é, pois, um brasileiro naturalizado, com todas
as consequências que decorrem desta condição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do Artigo 14
do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte:
"A restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa,
cingir-se-á aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República." | | | Parecer: | Pretende que a restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa se restrinja aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Achamos desaconselhável distinguir diversas categorias de
brasileiros naturalizados.
Os indivíduos originários de países lusófonos, pelo
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais já teriam facilitadas as
condições para a sua naturalização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão:
"São símbolos nacionais, de livre uso pelo
povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da Repúbica, adotados na data da
promulgação desta Constituição, devendo o dístico
da Bandeira Conter as palavras Ordem, Progresso e
Participação." | | | Parecer: | Propõe o eminente deputado CUNHA BUENO que, além da inscrição
"Ordem e Progresso", o dístico da Bandeira Nacional seja
acrescido da expressão "e participação". Assim, teriamos
na Bandeira o dístico "Ordem, Progresso e Participação", com
o que o nobre constituinte pensa arrefecer o "autoritarismo
positivista" da expressão "Ordem e Progresso". A acatar
sugestões de mudança na Bandeira Nacional, optaríamos pela
supressão do dístico atual e talvez - quem sabe - até mesmo
por um design mais criativo e mais moderno de pavilhão.
De toda forma, e sem prejuízo da nossa compreensão para com
as razões do ilustre constituinte, somos pela
prejudicialidade da emenda, por não julgá-la afeta a esta
Comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. XXXIV do
anteprojeto da subcomissão I-C a seguinte
disposição:
"Por cada hora de trabalho cumprido na
prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo
integral de sua pena". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Cunha Bueno,
estabelece condições de compensação entre as horas de
trabalho do preso e o período de prisão estabelecido na
sentença condenatória.
A matéria refoge ao texto constitucional, devendo a emenda
ser rejeitada. | |
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