ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Fixa prazo para que a União efetue o
pagamento de atrasados e indenizações.
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54:
§ 8o. ............dos trabalhadores do setor
privado.
"O pagamento de atrasados e indenizações
referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será
feito pela União, de uma vez, corrigidos
monetariamente até o mês do pagamento, em até 12
dias da data do requerimento referido no - 1o.
anterior." | | | Parecer: | Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do
requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações,
no caso de reparações aos atingidos por legislação
excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do
Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia.
Acolhida com outra redação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 17. O estrangeiro com permanência
irregular, fica anistiado e poderá permanecer no
País, desde que se apresente, requeira e apresente
os seus documentos de identificação pessoal de
origem.
Parágrafo único. Fica assegurada a
nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente
no País há mais de cinco anos, que fale português,
tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido
condenação por crime de qualquer natureza."" | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão
com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria
de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva
da concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência
desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos
acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem
internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no
Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a
nacionalidade brasileira, mediante requerimento.
Pela aprovação, em parte. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 4o. do artigo 1o, mais um item:
d - A solidariedade entre seus cidadãos. | | | Parecer: | Não nos parece apropriado o aditamento sugerido. A "solidari-
edade entre seus cidadãos" não constitui exatamente um prin-
cípio fundamental do Estado brasileiro, mas, felizmente,
virtude cultivada e sempre manifestada pelo povo, sobretudo
quando alguma parcela da população vive dificuldades.
Rejeitada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 7o. do item
XXXIV, pela seguinte:
§ 7o. - O tributo é instrumento da sociedade
organizada em Estado de Direito, e somente pode
ser instituído ou cobrado em estrita obediência
aos princípios dispostos nesta Constituição, sobre
matéria tributária. | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que o tribu-
to seja instrumento da sociedade organizada em Estado de Di-
reito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita
obediência aos princípios dispostos na Constituição, sobre
matéria tributária.
A nossa Comissão tem como tema a proteção aos direitos e não
aos deveres do cidadão.
Trata-se de matéria própria de outra Comissão.
Prejudicada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item VIII a expressão: "é
proibida a atribuição de um número nacional único
ao cidadão" pela expressão: "é proibida a
despersonalização da identidade individual." | | | Parecer: | Pretende a substituição no item VIII, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, da expressão
"é proibida a atribuição de um número nacional único ao cida-
dão", por "é proibida a despersonalização da identidade indi-
vidual.".
Preferimos manter a redação aprovada pela Subcomissão.
Rejeitda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Aditar no parágrafo 4o. do item XXXIV, a
expressão: "Nos processos fiscais contra o
contribuinte, o ato da autoridade que o início não
interromperão a prescricão". | | | Parecer: | Pretende aditar no parágrafo 4o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "Nos
processos fiscais contra o contribuinte, o ato da autoridade
que os iniciou, não interromperá o seu andamento.
O objetivo é agilizar o andamento dos processos fiscais que
devem ser finalizados antes de se esgotar o prazo prescricio-
nal.
É matéria de lei ordinária.
Prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se, após o § 6o., um novo parágrafo,
com a seguinte redação:
é - É admitido ainda o mandato de segurança,
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dado peal Fazenda Pública, a
determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a inclusão de um parágrafo, após o § 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, de forma que o mandado de segurança seja
admitido para prevenir o contribuinte da ilícita sanção
fiscal caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação
dada pela Fazenda Nacional à norma legal.
O assunto está implícito no título próprio, que trata das
Garantias Individuais, no Capítulo - Dos instrumentos
jurídicos, do esboço de anteprojeto.
Prejudicada. | |
|