Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18, é 2o, do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - dos Tribunais, a
seguinte redação:
"§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios, a que se refere o item III, serão
creditadas na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias em
seus respectivos territórios."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) a
seguinte redação:
"Art. Ficam vedadas novas autorizações para
abertura, no País, de agências de instituições
financeiras domicialiadas no exterior, ressalvados
os casos de reciprocidade de interesse do Governo
brasileiro."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | Os limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional dever ser objeto de
lei ordinária.
Entendemos também, que a Carta Magna deve estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 24 do Anteprojeto Final da
Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte
redação:
"Art. 24. O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor a partir de 1o.
de janeiro de 1989, vigendo, até 31 de dezembro de
1988, o sistema Tributário ora substituído."" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 25 do Anteprojeto Final
da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a
criação, no Congresso Nacional, de Comissão Mista
destinada a avaliar os efeitos da Emenda
Constitucional no 18, de 1965, e de suas
posteriores alterações. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos
Tributos, que prevê a redistribuição pelos
Estados, aos Municípios, da quarta parte do
montante que os primeiros receberem como
participação direta nos cinco por cento do IPI
pagos pelos estabelecimentos contribuintes neles
situados.
Como modificação correlata, o § 1o. do artigo
19 passe a figurar como parágrafo único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios, viria cer
tamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adota
do, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos
utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de re-
ceitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 12, do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a
seguinte redação:
"§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V." | | | Parecer: | O parágrafo 1. do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" permite ao Presidente da República alterar as alíoquo-
tasdo II e IE e IOF mediante Decreto, desde que haja lei an-
terior fixando as condições e os limites da ação do Poder
Executivo.
Trata-se de delegação, mas sujeita ao controle da lei. O Pre-
sidente da República não pode agir como bem entender mas,
sim, com a devida obediência às limitações constantes de lei
elaborada pelo Congresso Nacional.
A medida constitui exceção ao princípio da legalidade, mas se
justifica pela necessidade de pronta resposta aos desafios
das conjunturas do mercado internacional e das operações fi-
nanceiras.
Relativamente a sua extensão ao IPI, a justificativa ainda é
a mesmo, pois esse imposto constitui instrumento eficaz de
atuação sobre a conjuntura interna, especialmente nas crises
que afetam determinados setores industriais.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o, item II, letra d, do
Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos
Tributos, a seguinte redação:
"Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
........
II - Instituir imposto sobre:
.........
d) livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 27 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Orçamnto e Fiscalização Financeira
passa a ter a seguinte redação, mantidos os §§ 1o.
e 2o.
Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidene da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 27 passa ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, abedecidas as
seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por
este indicado, em lista tríplice;
III - Um terço escolhido pelo Congresso
Nacional, dentre parlamentares ou ex-
parlamentares. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O ítem IV do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"IV - exercer o controle das operações de
crédito, realizadas no País e no exterior, a vias
e garantias, bem assim dos direitos e haveres da
União. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre dinheiros, bens e
valores públicos que estejam sob a
responsabilidade do Estado, disso prestará
contas." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 19 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimônial da União,
será exercida pelo Congresso Nacional e pelo
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo e pelos sistemas de controle interno de
cada poder instituido por lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso V do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados mediante convênio pela União a
Estados ou Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do
Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema
Financeiro (V.C) a seguinte redação:
"§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para
a participação de residentes ou domiciliados no
exterior no capital de instituições financeiras
domiciliadas no País, bem como para o aumento das
participações acionárias já existentes nessas
instituições."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | As condições e limites para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A
Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona-
is, estipulando que, na área financeira, serão observados
critérios de reciprocidade e acordos internacionais.
Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri-
ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de
novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti-
cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior,
com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais
ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro os seguintes dispositivos:
Art. A lei determinará condições para
participação do capital estrangeiro nas
instituições financeiras, tendo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais; e
III - critérios de reciprocidade.
Disposições Transitórias
Art. Até que sejam fixadas as condições a que
se refere o artigo ficam vedadas novas
autorizações para:
I - a abertura, no País, de agências de
instituições financeiras domiciliadas no exterior;
e
II - a participação de residentes ou
domiciliados no Exterior no capital de
instituições financeiras, bem como o aumento de
participações acionárias já existentes nessas
instituições." | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do é Único do Artigo 9o.
"Dispõe de alterações da legislação
tributária""
Substituição da redação do referido parágrafo
pela seguinte:
"Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária terá a prévia autorização do
Congresso Nacional que determinará o inicio de sua
vigência." | | | Parecer: | A emenda, objeto de exame, poderia ter sido acolhida,
não fosse a necessidade de sistematização, que levou o rela
tor a suprimir, no seu Substitutivo, o próprio dispositivo
do anteprojeto que se pretende ver emendado.
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Letra (d) do Artigo
10o
Dispõe sobre a proibição de realizar despesa
durante a execução sem autorização legislativa:
Substitua-se a referida letra pelo seguinte:
"(d) realização de despesas ou assunção de
obrigações sem autorização legislativa". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o
Dispõe sobre créditos adicionais
Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o
pela seguintes:
"As categorias de programação não constante
ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária
poderão ser incluídas ou acrescidas
respectivamente, mediante autorização de créditos
adicionais." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a Letra (b) do § 1o. do
Artigo 10o
Dispõe sobre transposição durante a execução.
Substitua-se a redação atual pela seguinte:
"b) Transposição de recursos, sem prévia
autorização legal, de uma categoria de programação
para outra;" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 3o.
"Dispõe da abrangência do Orçamento da
União."
Substitua-se o caput do Artigo 30 pelo
Seguinte:
"Art. 3o. o orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e entidades públicas regidas pelo direito
público ou privado que não se enquadrem como
empresas estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
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