ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao inciso V do art. 17o
do abteproejto.
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - aposentadoria por tempo de serviço aos
trinta anos para os homens e vinte e cinco para as
mulheres, e por invalidez permanente, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda propõe direito a aposentadoria
para homens e mulheres, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
serviço. Não acolhemos a sugestão, por entendermos que tais
direitos somente devem ser outorgados aos exercentes de ati-
vidades insalubres, penosas e perigosas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente -
- Acescer um § ao art. 5o., que será o 3o.
Art. 5o
£ 3o - A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreira, isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos== concurso
público== incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral== capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A política de recursos humanos será definida em consonância
com os interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde, con
siderando-se que desempenha um papel crítico sem implementa-
ção do mesmo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao § 3o. do artigo 9o., ao final
da redação, a seguinte expressão: "elementos do
corpo humano", que passará a ter o seguinte texto:
Art. 9o. - ==.+x
==.+x
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A emenda foi, em realidade, contemplada no
seu mérito. No entanto, a frase "elementos do corpo humano"
não pareceu acrescentar mais discriminação no entendimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescer mais parágrafo ao art. 17 com a
seguinte redação:
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Nos casos de aposentadoria por tempo
de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário,
igual remuneração à do trabalhador em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda sugere:a) que qualquer tempo de
serviço, desde que não concomitante com outro, seja computado
para efeito de concessão de aposentadoria; b) que os proven-
tos sejam de valor igual aos da atividade. Não concordamos
com a proposição, porque o tempo de serviço deve ser examina-
do com a maior acuidade, a fim de que a aposentadoria por
tempo de serviço, exatamente a mais onerosa para a entidade
de seguro social, não contribui para a definitiva inviabili-
zação financeira do seguro social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Suprimir ao final do § 2o. do art. 4o. a
expressão "em moeda corrente". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A intenção do uso de "moeda corrente" visa
evitar-se o pagamento da indenização por formas alternativas,
como, por exemplo, títulos federais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao inciso I do art. 17o. do
anteprojeto a expressão: "aos sessenta anos", que
passará a ter a seguinte redação final:
Art. 17o. - ==.+x
==.+x
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, incluídos os casos de acidente
do trabalho e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda objetiva conferir aos segurados
da Previdência Social direito a aposentadoria aos 60 anos de
idade. Consideramos a expectativa de vida do brasileiro e as
condições financeiras da entidade de seguro social, deixamos
de acolher essa sugestão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV
com a seguinte redação:
Art. 11o. - ................................
XIV - A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com precisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. - As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial prevista neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento.
§ 2o. - Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efetio
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar às Disposições Transitórias o
artigo abaixo:
Art.(...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
concurso público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer ao final da redação do inciso XII do
art. 2o. do anteprojeto a seguinte expressão: "e
180 dias quando a mãe estiver amamentando". | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
700634-9. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XXI - redução da jornada de trabalho
proporcional à periculosidade e insalubridade da
atividade sem redução salarial; | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto, o qual, contempla de maneira plena a proteção do tra
balhador em atividades insalubres ou perigosas, o mesmo não
ocorrendo com a Emenda em questão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes
e Minorias
Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
expressão:
"de doença ou", após portador.
Art. 2o. - ..................................
..................................................
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, ser portador
de doença ou de deficiência de qualquer ordem e
qualquer particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XII do art. 2o. do
anteprojeto, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
a seguinte redação final:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença
da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto,
tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra-
zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por
período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao
previsto na legislação em vigor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente após os 30 anos de
serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda em referência além de não especificar a quem se des-
tina a pretensão da aposentadoria voluntária após 30 anos de
serviço, não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto, pelo que, consideramo-la rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13 ....................................
............................................
III - "Voluntariamente aos 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não compatibiliza com o estabalecido no substi-
tutivo do anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda a Seção V Disposições Transitórias do
Capítulo I.
Acrescentar parágrafo único ao art. 24:
Art. 24 ....................................
............................................
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
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