Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos do art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Inexistem parágrafos do artigo 3o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte art:
Art. - É vedada a utilização de substâncias
químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad
a importação e a comercialização de produtos
agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos
países onde são fabricados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é
assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da
emenda está contemplado no inciso VI. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão
"bem como prever-lhe a educação", e suprimir o §
2o. do art. 79. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre -
servação da identidade étnica e cultural das populações indí-
genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín-
dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi-
tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se
pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na
redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade
de comunicação do índio com os demais brasileiros.
Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a
seguinte redação: "I - Garantia do direito ao
trabalho, mediante estabilidade no emprego,
ressalvados:" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do
substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos
definidos em contratos de experiência não superior
a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho
a ser executado". | | | Parecer: | Aprovada
Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no final do inciso XX do art.
2o. do substitutivo a expressão "... de, no
mínimo, 50 por cento". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou
convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga-
mento de salário superior e a prática de jornada reduzida.
Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos
50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do parágrafo
primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão
"em Assembléia", após a expressão "definir." | | | Parecer: | Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma
decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci-
são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De
outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do substitutivo
Suprimir o inciso III, do artigo 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas,
pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi-
tutivo.
No lugar da supressÃo,reputamos mais apropiado acolher emen-
das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da
aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2
(Geraldo Campos). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 34 a 36 a seguinte redação:
Art. 34.
IV - Contribuição sobre a variação
patrimonial real das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre os prêmios dos
seguros privados.
Art. 35 - Suprima-se.
Art. 36 - Os recursos provenientes da receita
tributária da União para a Seguridade Social serão
acrescidos de montante equivalente às deduções e
abatimentos às despesas com saúde. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
item:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
XXVI - assistência médica, prestada
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados."" | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente sugestão revela-se oportuna quanto ao mérito, mas
deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d"" do item I do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, hipótese
em que será assegurada indenização proporcional ao
tempo de serviço"". | | | Parecer: | Rejeitada.
Assegurada a estabilidade, apenas com as ressalvas das alí
neas do inciso 1o. do art. 2o. não há que se falar em indeni
zação, pois esta só ocorreria se a despedida fosse injusta. | |
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