ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da probidade em suas diversas manifes-
tações tem um profundo sentido institucional e naturamente se
aloja no texto constituicional, embora eventualmente possa
vir a ser objeto de trato em lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação,
suprimindo-se as letras a, b, c, d e e:
"Art. 19 A União, os Estados e os Municípios
instituirão em lei complementar do seu respectivo
âmbito, plano de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A experiência brasileira dos últimos trinta anos de classifi-
cação de cargos (lei 3780, lei 5645 e D.lei 1445) aconselha
os referenciais, no texto constitucional, que devem ser obe-
decidos na definição das diretrizes legais para implantação
de planos de cargos nas três esferas da Federação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 25 Nenhum parente, até o 2o. grau, em
linha direta ou colateral, consaguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, poderá ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada. Princípio basilar de direito - no sentido amplo do
têrmo - é o de que os cargos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros na forma da lei. Não há porque discriminar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Será assegurada paridade de remuneração
aos Chefes dos Três Poderes da República." | | | Parecer: | Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos
peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso,
os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de
definição de sua própria organização | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | V - É vedada qualquer diferença da
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Os servidores públicos serão estáveis
após 2 (dois) anos de estágio probatório.
VII - Nenhum servidor público pode perceber,
a qualquer título, retribuiçaõ superior à dos
chefes dos três Poderes.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente." | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos que a matéria deva ser definida no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
o parágrafo único, do artigo 13. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte visa suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 13, que diz o seguinte: "Serão equi-
valentes os critérios e valores para a aposentadoria no ser-
viço público civil e militar".
Na verdade, a emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo, ao contrário, suprime elementos que realmente
não consultam o espírito da redação, contido no anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O art. 26, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26. A lei regulará a previdência
privada, em caráter complementar à previdência
social em todas as suas áreas e em especial os
seus planos de seguro social ou a eles
assemelhados." | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a configuração do Sistema de Seguri-
dade adotada na proposta do relator, as entidades de previdên
cia privada não integram o Sistema, sem prejuízo de sua exis-
tência e funcionamento enquanto iniciativa privada e desde
que não dependam de recursos públicos para sua sobrevivência. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do anteprojeto
Competência para legislar sobre meio
ambiente:
"Art. 5o. A União, os Estados e os Municípios
podem estabelecer limitações e restrições legais e
administrativas relacionadas à proteção ambiental
e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para
suprir as suas lacunas ou deficiências ou para
atender aos interesses nacionais, regionais e às
peculiaridades locais, desde que não dispensem ou
diminuam as exigências anteriores e não firam o
princípio da hierarquia das leis." | | | Parecer: | Acrescenta critério que contraria a intenção da norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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