ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por falecimento,
assegura-se a manutenção da totalidade da remuneração ou soldo,
gratificações ou vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor
falecido.
Parágrafo único - Critérios iguais serão obedecidos na
regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de
servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo
estabelecer a lei. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO,
SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, EQUIPARAÇÃO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade
social, com base nos seguintes princípios:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que
sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à
data de sua concessão;
VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de
previdência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL,
SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO,
UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO,
DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO,
ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO,
REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, GARANTIA,
DIREITOS, INDIO. | |
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