ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
ARTIGO : 011
Art. 11 - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. A
lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado
à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população
de média e baixa renda, exclusivamente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
ARTIGO : 011
Parágrafo único - São exclusividade deste sistema a captação e a
aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO,
CASA PROPRIA, CIDADE, POPULAÇÃO CARENTE, BAIXA RENDA,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA
DE POUPANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em
imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em
área que não exceda a três (03) módulos rurais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA,
PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. | |
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