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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
C::Arts. 010s::Art. 014 in art [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 014[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Terri- tório, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais, ou eventualmente prefeito; II - que exerça, cumulativamente, cargo de magistério públi- co ou privado anterior à diplomação; ou III - licenciado pela respectiva Câmara, por período igual ou superior a cento e vinte dias, nos casos previstos no regimento interno. Parágrafo único - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANTENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, PREFEITO, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO, MAGISTERIO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, REGIMENTO INTERNO, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENÇA, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, ELEIÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de- mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. § 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre- sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro- batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi- gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, REPRESENTAÇÃO. PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL. COMPETENCIA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PLANO, GOVERNO, PRAZO, DIREITO, EXERCICIO, FIXAÇÃO, PERIODO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelos Presidente da República, sendo onze vitalí- cios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2º - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3º - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4º - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presi- dente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5º - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistatura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de respon- sabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6º - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentado- ria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7º - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitu- cional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8º - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. § 9º - A Seção Especial será composta pelos Ministros vita- lícios, podendo funcionar em Turmas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ADVOGADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, ARGUIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, EXCEÇÃO, VITALICIEDADE, MAGISTRATURA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PERDA, CARGO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ISONOMIA SALARIAL, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA. DIVISÃO, (STF), SEÇÃO CONSTITUCIONAL, SEÇÃO ESPECIAL, PLENARIO.