ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o.
do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o
qual ficará assim redigido:
"VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não mais de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado e Ministro do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata
da prestação de contas por parte dos Tribunais:
Nova redação:
"Semestralmente, os Tribunais prestarão
contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatórios das
atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do
controle externo realizado com auxílio do Tribu-
nal de contas, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Do Conselho Nacional de Estado
Capítulo Único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá
o controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União, com
jurisdição em todo o território nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e
das Instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, substituir, no
art. 8o., a expressão "instalarão" por "poderão
instalar", eliminando-se a frase "no prazo de 360
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso VIII do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, acrescentando-se ao
dispositivo um parágrafo único, nos seguintes
termos:
"VIII - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público dependerão de
decisão judicial por voto da maioria dos juízes
efetivos do pleno ou órgão especial do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição da respectiva
Justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado.
Parágrafo único. O estatuto jurídico da
Magistratura de que que trata o art. 2o., poderá
estabelecer outros casos de perda do cargo para o
Magistrado, além daqueles previstos nesta
Constituição, vedada a aplicação do regime
jurídico de perdimento de cargo ou função pública
dos servidores públicos previsto na legislação
penal comum. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 13 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
"§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 3o.
Art. 3o. - Nos tribunais estaduais e
regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, com mais de dez a
nos de carreira e advogados, de notório saber jurí
dico e reputação ilibada, com mais de dez anos de
experiência profissional, escolhidos pelas
respectivas classes em lista sêxtupla, para
indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Incluir no 11o. artigo os parágrafos 3o. e
4o.
§ 3o. - Lei complementar fixará percentual
mínimo da arrecadação do Tesouro a ser entregue ao
Poder Judiciário da União.
§ 4o. - Para o Poder Judiciário dos Estados
os percentuais serão fixados nas Constituições
Estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos art. 124, parágrafos
1o. e 2o. e art. 125, parágrafo único, das
Disposições Transitórias.
Os arts. 124, parágrafos 1o. e 2o. e art. 125
das Disposições Transitórias, são suprimidos.
Renumerem-se os artigos que se seguem. | | | Parecer: | Contrário. Foi mantida a sistemática do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 71 e seu parágrafo, aos quais
é dada nova redação:
Art. 71. - As serventias judiciais são
oficiais. Os serviços notoriais e registrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Judiciário, ao qual são subordinados e por
ele fiscalizados, remunerados por meio de
emolumentos.
§ 1o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância, o direito ao acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | A linha adotada pelo Substitutivo é mais adequada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86. A lei, observado o disposto no
artigo anterior, disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a" do §
1o. do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitor por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (Disposições
Transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Defendendo a extinção da representação classista nos Tri-
bunais Trabalhistas. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do art. 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela
lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos
e demostram o merecimento. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o art. 77, I, II e III para a competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do
substitutivo. | | | Parecer: | Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir os arts. 122, 121 § 2o., 126 e 127
do substitutivo: | | | Parecer: | Não se deve modificar a estruturação proposta pelo Substituti
vo na parte relativa ao Judiciário. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto
deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 61 do substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízes Militares;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estruturação constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do
art. 97, do substitutivo:
§ 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituída em primeiro grau, por
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou-
tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação
parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova
redação à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdicão em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
é1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício da jurisdicação
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade."
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional",
renumerando os demais incisos,
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo
do Ministério Público depois da expressão"...
polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem
prejuízo da permanente correção judicial. | |
|