ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art.
212, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição
legal em contrário. | | | Indexação: | REQUISITOS, MANUTENÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, REDE OFICIAL,
ESCOLA COMUNITARIA, FUNDAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, COMPROVAÇÃO, OBRA
FILANTROPICA. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de
Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos
órgãos públicos que atuam na área. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC),
INEXISTENCIA, PREJUIZO, ORGÃO PUBLICO, ATUAÇÃO, ENSINO RURAL,
EDUCAÇÃO RURAL. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63. É criada uma Comissão composta de nove membros,
sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do
Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da
proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição
republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a
Comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução
política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e
privadas que desejem participar dos eventos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÕES, OBJETIVO, ESTUDO,
COMEMORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CENTENARIO,
PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, POSSSIBILIDADE, DESDOBRAMENTO,
SUB COMISSÃO.
PERIODO, ATIVIDADE, COMISSÕES, REALIZAÇÃO, ESTUDO, DEBATE,
AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE SOCIAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTICULAÇÃO, GOVERNO
ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, PARTICIPAÇÃO, FESTA NACIONAL. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:064 | | | Texto: | Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da
Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos
cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo
que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da
Constituição do Brasil. | | | Indexação: | NORMAS, EDIÇÃO, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (DIN), GRAFICA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CARTORIO, SINDICATO, QUARTEL,
IGREJA, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE, CIDADÃO,
RECEBIMENTO, PUBLICAÇÃO. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze
meses, o art. 219, § 4º. | | | Indexação: | PRAZO, LEGISLATIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE,
FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO,
MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, SAUDE. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066 | | | Texto: | Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. | | | Indexação: | NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:067 | | | Texto: | Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas
no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS,
GRUPO INDIGENA, INDIO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068 | | | Texto: | Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que
estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS,
COMUNIDADE, QUILOMBO, GRUPO ETNICO, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO,
TITULO DE PROPRIEDADE. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069 | | | Texto: | Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, na data
da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as
respectivas funções. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA,
SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. | |
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