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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061
Base
PROJ
Fase
V - Projeto C. Projeto Aprovado no Segundo Turno -
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
061
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
Data
24-01-89
Texto
Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 212, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário.