ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 24 e acresce
parágrafo:
Art. 24. A prestação dos serviços públicos é
monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte
redação:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11:
"Art. 11. § 1o. Alterar a redação para:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente ministrados aos alunos, excluídos
quaisquer auxílios suplementares." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação
pré-escolar" em seguida a "Municípios". | | | Parecer: | trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à
"educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V
do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida
de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo
2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como
encargo a ser transferido aos Municípios.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no é único do artigo 3o., após
"brasileiros", "à educação pré-escolar." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um "referendum" popular." | | | Parecer: | A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re-
formas e Emendas.
O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto
é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re-
querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por
cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede-
ração .
No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en-
tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e
emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe-
rendum" para as alterações constitucionais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04259 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO - V
CAPÍTULOS - I, II e IV
TEXTO
CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II - PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV - PODER JUDICIÁRIO | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 324 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Suprima-se o Art. 324. | | | Parecer: | Pela Aprovação.
O autor propõe a supressão do artigo 324. Além de con-
cordamos com seus argumentos, a matéria é passível de legis-
lação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da
Organização do Estado), do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à
cultura e à educação e promover a ciência e a
cultura;
VI - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
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