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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anônima mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade".
Parágrafo Único. De igual modo nenhum
empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído
ou firmado pelo Poder executivo e empresas
estatais sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | matéria pertinente à lesgilação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os empréstimos compulsórios que não tenham
sido resgatados, integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimos
perante instituições privadas".
Parágrafo único. É obrigatória a imediata
realização de auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica proibido, por dez anos, a remessa de
lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País". | | | Parecer: | Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica.
Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os Estados e Territórios terão direito a uma
indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
Parágrafo único. Os Municípios terão direito
à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrotante. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente,
neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz
ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalty. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "O monopólio estatal do petróleo abrange a
pesquisa, prospecção e transporte." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende
adequadamente as exigências do setor. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A pesquisa, a lavra, a produção, a
distribuição e a comercialização de petróleo e de
sua sub-produtos em território brasileiro
constituem monopólio da União, importando sua
inobservância em nulidade de pleno direito."
Parágrafo único. Fica assegurada a
exclusividade de distribuição do gás natural a
Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG),
e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim,
àquelas criadas pelo Estados produtores de
Petróleo e seus derivados. | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen-
te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício.
Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser
excluídos do privilégio. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura justa distribuição
das riquezas nacionais como compromisso para
promover a justiça social e defender a
democracia." | | | Parecer: | Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na
enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti-
cular em seu item IV. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto
do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesse social, para fins de reforma
agrária, através de sentença declaratória."
Jusficação
Vários países têm elevado a condição de vida
das populações rurais com substancial aumento da
produtividade agrícola, através de leis que
definem claramente a propriedade da terra.
No Brasil, o problema fundiário foi sempre
deixado de lado por parte dos governantes, fazendo
com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria"
no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em
condições as mais indignas.
Como a reforma agrária é medida que tem como
objetivo precípuo elevar o nível de vida das
populações rurais, com reflexos positivos para
toda a sociedade, aumentando a produtividade
agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje
enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de
decisão em torno da modificação da estrutura
agrária, caracterizada no nosso País por
latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social,
e que se encontram em mãos de pessoas que não têm
como atividade primeira e única a produtividade de
fins agrários e, com isso, não se interessando
pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o
único fim de exploração financeira.
Um país de vasta extensão territorial, como é
o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um
desenvolvimento econômico e social se resolver
modificar sua estrutura agrária, pois não é mais
possível conviver com a dicotomia de que, sendo o
Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo
tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do
planeta no aspecto social. É preciso, portanto,
garantir no texto constitucional o direito à terra
para quem nela trabalhe. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0040-5
Parecer contrário
O módulo proposto parece insuficiente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estável ou não, a demissão somente será
aplicada ao servidor em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou por força de
processo administrativo regular em que lhe seja
assegurada ampla defesa". | | | Parecer: | O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos
ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido -
res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi -
lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de
falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção
do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi-
co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor -
ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre-
jucialidade da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formando-se o vínculo empregatício
diretamente com tomador dos serviços." | | | Parecer: | A proibição de contratar trabalhadores por empresa
interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do
vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu-
ra-se-nos de toda justiça.
O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do
artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e
sublocação de mão-de-obra.
Por essa razão, manifestamos nossa concordância
quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por
já contemplada no texto do Anteprojeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os salários, vencimento, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e remuneração serão
reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Consideramos prejudica a proposta da Emenda do no-
bre Constituinte, considerando-se que sua pretenção já se
acha contemplada no texto do anteprojeto, que estabelece o
"reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões
e proventos de aposentadoria pela variação do indice do custo
de vida". | |
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