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ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20089 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Pela rejeição, visto a necessidade de se dar normas
gerais à matéria nas Constituições Estaduais. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20090 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
O § passou para o artigo 57. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288 - ..................................
§ 1o - ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten-
dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I, do art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Amaral propõe que o im-
posto sobre propriedade territorial seja ampliado também para
a propriedade predial, preservado na competência tributária
dos Estados e do Distrito Federal (art. 272-I). Alega que ha-
veria correspondência com imposto municipal sobre prédios e
terrenos urbanos e possibilidade para incluir na tributação
verdadeiras mansões contruídas em fazendas.
A emenda só aperfeiçoa o texto constitucional. Mesmo que
os Estados não queiram incluir os prédios na incidência do
imposto rural, haveria a previsão constitucional, suprindo
lacuna existente.
A repetição do Projeto resulta certamente do texto em vi-
gor e que se preocupou principalmente com a extensão das ter-
ras. Mas a nova versão do Projeto não acolhe a pretensão. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20093 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da
justificação. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20094 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20095 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de
Constituição as expressões: "constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geo-econômico",
acrescentando-se-lhe o seguinte: "de
Desenvolvimento Econômico." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 66 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 4o - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não
comporta dentro da Constituição Federal. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de
Constituição, após a palavra "indireta", o
seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de
confiança assim declarados em lei." | | | Parecer: | o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí-
pio, pelo que não pode ser acolhido. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma de Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 75 do Projeto de
Constituição o inciso III. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado da educa-
ção para o povo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | A constituição explicita a posso sobre terras apenas da
União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez,
nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas
relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó-
veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que
os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso,
quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é
de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do Texto o art. 471 | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, após a expressão
"concurso público de provas" o texto seguinte:
"exceto para admissão em caráter temporário a ser
definida em lei complementar". | | | Parecer: | pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou
temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire-
tamente com o Estado. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20775 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA No.
POPULAR
1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos
Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento):
"Art. 257 - ................................
III - Contribuição de melhoria pelo
benefício, a imóveis decorrentes da execução de
obras públicas.
Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos descriminados nesta
Constituição.
Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do respectivo Poder Legislativo."
2. Acrescenta texto a artigo da Seção III
(Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema
Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), da seguinte forma:
"Art. 270 - ................................
§ 2o. - ....................................
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior, bem como
a Entidades Públicas."
3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII
(Da Tributação e do Orçamento), como segue:
"Art. 272 - .................................
-----------III - Operações relativas a circulação
de mercadorias, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes."
4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos
Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema
Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação
e do Orçamento), na forma que se segue:
"Art. 273 - ................................
IV : Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrando segundo planta genérica de valores,
fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente
revistos, será progresseivo no tempo quando
incidir sobre área não edificada e não utilizada,
de forma que se assegure o cumprimento de função
social da propriedade.
§ 5o. - Cabe à Lei Complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-os,
segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da
incidência de impostos de que trata o item I do
Art. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo."
5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime
artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas
Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII(Da Tributação e do
Orçamento), como segue:
"Art. 271 - ................................
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores imobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento de Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
Art. 278 - suprimir."
6. Altera artigo do Título X (Disposições
Transitórias), da seguinte forma:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 01 de março
de 1988.
II - ........................................
a) suprimir.
b) Suprimir.
c)suprimir." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III;
261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271,
item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item
IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o
art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461.
Trata-se de emenda popular que altera substancialmente
vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário.
Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade-
quado substituir o termo valorização pelo termo benefício,
pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri-
buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização
de obra pública.
A competência residual para instituir impostos não deve
ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a
criação de um grande número de impostos de naturezas as mais
diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios.
Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de
modo a afetar todo o sistema tributário.
Quanto à competência para instituir empréstimos compul-
sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a
União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa-
bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur-
sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala-
midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo
damente os contribuintes do município atingido pelo evento
danoso.
A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti-
dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada
pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con-
ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor-
ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu-
ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes
necessidade coletivas.
A inclusão dos serviços na base econômica do principal
imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me-
dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa
para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin-
ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação
dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual
e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de
que trata o art. 277, item I, alínea "b".
No que concerne à repartição da receita dos impostos in-
dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo-
níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a
equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as
diferentes esferas de Governo.
Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi-
ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas,
porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos
dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais
requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e
votação.
No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de
providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a
compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no §
2o. do art. 261.
As demais alterações referem-se a questões, que por sua
natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação
infraconstitucional.
Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas
a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao artigos do
Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da
Organização de Estado):
"Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública, Direta ou Indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo.
Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a seguinte.
Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites
máximos pela Constituição de cada Estado
Federado.""
2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços
Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado):
"Art. 86 - ..................................
II - O ingresso do funcionário público,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas. Será assegurada a ascenção
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas de títulos, com igual peso;
Art. 88 - ..................................
d) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda
(PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do
Projeto de Constituição.
Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos
governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi-
nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor-
respondente.
A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção
de cargo público por titular de mandato eletivo.
A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha
sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova-
das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art.
61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo
obtido mediante concurso.
Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se
a redação atual do artigo.
3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo
único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda-
ção e conteúdo.
Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta
referente ao inciso II do artigo 86.
4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira-
mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista
não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do
funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos
disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos,
destarte, o acatamento da medida.
Pela aprovação parcial. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20777 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos direitos
e liberdades Fundamentais):
"Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
e) - O pagamento e justa indenização exclui
quaisquer acréscimos não espressamente previsto em
lei."
2. Modifica a Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), na forma que se segue:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
o Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato, são
elegíveis para um só mandato consecutivo.
g) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a emenda
(PE-108) acrescenta alínea ao inciso XIII do art. 12 e alte-
ra redação da alínea c do art. 27.
A alínea que acrescenta ao inciso XIII do art. 12 estatui
que o pagamento e justa indenização exclui quaisquer acrésci-
mo não expressamente previstos em lei.
Sucede que a prestação não prevista em lei constitui, de
plano, ilícito administrativo ou penal. Ademais, a consecução
do objetivo de equilíbrio entre expropriante e expropriado,
conforme assevera o insígne autor, é inviável porquanto as
desapropriações em causa fundamentam-se na preponderância do
interesse público sobre o particular. O pressuposto desta
ação é, destarte, o desequilíbrio de situações ou de direi-
tos, prevalecendo o comunitário sobre o individual.
2. A reeleição de titulares de cargos executivos, objeto
da proposta de alteração à alínea c do art. 27, contraria a
tradição pátria e não encontra apoio na realidade. A nossa
frágil democracia, civada de vícios remanescentes do longo
período de arbítrio, requer evite-se qualquer iniciativa ten-
dente a prolongar a permanência de governantes no exercício
do mesmo cargo. É das democracias estáveis e consolidadas a
prática da reeleição sem prejuízos à causa pública.
Pela rejeição. | |
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