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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (511)
Banco
collapseEMEN
B (43)
E (41)
G (74)
J (12)
M (150)
O (182)
S (4)
U (4)
W (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (336)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (511)
Uf
BA (1)
SP (510)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (502)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição, visto a necessidade de se dar normas gerais à matéria nas Constituições Estaduais. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20090 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49 Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a palavra federal e colocar em seu lugar a palavra estadual. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira. O § passou para o artigo 57. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto Modificado com a Supressão Art. 288 - .................................. § 1o - ...................................... III - normas sobre a aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício. Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a expressão "orçamentários e". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten- dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, do art. 272 Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Francisco Amaral propõe que o im- posto sobre propriedade territorial seja ampliado também para a propriedade predial, preservado na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal (art. 272-I). Alega que ha- veria correspondência com imposto municipal sobre prédios e terrenos urbanos e possibilidade para incluir na tributação verdadeiras mansões contruídas em fazendas. A emenda só aperfeiçoa o texto constitucional. Mesmo que os Estados não queiram incluir os prédios na incidência do imposto rural, haveria a previsão constitucional, suprindo lacuna existente. A repetição do Projeto resulta certamente do texto em vi- gor e que se preocupou principalmente com a extensão das ter- ras. Mas a nova versão do Projeto não acolhe a pretensão. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20093 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, em vista do arrazoado constante da justificação. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20094 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item VII, do art. 52 Suprimir o item VII, do art. 52. 
 Parecer:  Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União, o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex- plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20095 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Retire-se do texto do art. 72 do Projeto de Constituição as expressões: "constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geo-econômico", acrescentando-se-lhe o seguinte: "de Desenvolvimento Econômico." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "§ 4o - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora aproveitável idéia, o assunto não comporta dentro da Constituição Federal. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso III, art. 257 Substitua-se as palavras "pela valorização de" pelas palavras "pelo benefício a." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefi- cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 84 do Projeto de Constituição, após a palavra "indireta", o seguinte: "exceto para cargo, emprego ou função de confiança assim declarados em lei." 
 Parecer:  o acréscimo proposto será por efeito tornar inócuo o princí- pio, pelo que não pode ser acolhido. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput" Modificar a redação do art. 2o. para a seguinte: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela União indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma de Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A união indissolúvel é dos Estados; município é célula destes. Rejeição. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 75 do Projeto de Constituição o inciso III. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando o alto significado da educa- ção para o povo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  A constituição explicita a posso sobre terras apenas da União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez, nas respectivas constituições, poderão estabelecer normas relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso I do Art. 273 Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  Nada impede que os Municípios considerem como urbanos imó- veis que se não destinem à produção agropecuária, desde que os considerem integrantes da zona urbana,preenchidos no caso, quisitos legais. A destinação dos imóveis, portanto, não é de figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 262 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni- cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri- buições locais. Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a- lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po- pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos Municípios. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a popula- ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita- ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje- to. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 471 Suprimir do Texto o art. 471 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do Projeto de Constituição, após a expressão "concurso público de provas" o texto seguinte: "exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar". 
 Parecer:  pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire- tamente com o Estado. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20775 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA No. POPULAR 1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento): "Art. 257 - ................................ III - Contribuição de melhoria pelo benefício, a imóveis decorrentes da execução de obras públicas. Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." 2. Acrescenta texto a artigo da Seção III (Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), da seguinte forma: "Art. 270 - ................................ § 2o. - .................................... II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas." 3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 272 - ................................. -----------III - Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), na forma que se segue: "Art. 273 - ................................ IV : Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrando segundo planta genérica de valores, fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente revistos, será progresseivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento de função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei Complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da incidência de impostos de que trata o item I do Art. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo." 5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 271 - ................................ I - O produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores imobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; Art. 278 - suprimir." 6. Altera artigo do Título X (Disposições Transitórias), da seguinte forma: "Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 01 de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) Suprimir. c)suprimir." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III; 261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271, item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461. Trata-se de emenda popular que altera substancialmente vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário. Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade- quado substituir o termo valorização pelo termo benefício, pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri- buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização de obra pública. A competência residual para instituir impostos não deve ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a criação de um grande número de impostos de naturezas as mais diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios. Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de modo a afetar todo o sistema tributário. Quanto à competência para instituir empréstimos compul- sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa- bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur- sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala- midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo damente os contribuintes do município atingido pelo evento danoso. A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti- dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con- ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor- ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu- ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes necessidade coletivas. A inclusão dos serviços na base econômica do principal imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me- dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin- ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de que trata o art. 277, item I, alínea "b". No que concerne à repartição da receita dos impostos in- dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo- níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as diferentes esferas de Governo. Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi- ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas, porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e votação. No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no § 2o. do art. 261. As demais alterações referem-se a questões, que por sua natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação infraconstitucional. Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao artigos do Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da Organização de Estado): "Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na Administração Pública, Direta ou Indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no primeiro semestre do último ano da legislatura, para a seguinte. Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites máximos pela Constituição de cada Estado Federado."" 2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado): "Art. 86 - .................................. II - O ingresso do funcionário público, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas de títulos, com igual peso; Art. 88 - .................................. d) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda (PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do Projeto de Constituição. Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi- nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor- respondente. A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção de cargo público por titular de mandato eletivo. A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova- das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art. 61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo obtido mediante concurso. Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se a redação atual do artigo. 3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda- ção e conteúdo. Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta referente ao inciso II do artigo 86. 4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira- mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos, destarte, o acatamento da medida. Pela aprovação parcial. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20777 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos direitos e liberdades Fundamentais): "Art. 12 - .................................. XIII - ...................................... e) - O pagamento e justa indenização exclui quaisquer acréscimos não espressamente previsto em lei." 2. Modifica a Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), na forma que se segue: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ o Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, são elegíveis para um só mandato consecutivo. g) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a emenda (PE-108) acrescenta alínea ao inciso XIII do art. 12 e alte- ra redação da alínea c do art. 27. A alínea que acrescenta ao inciso XIII do art. 12 estatui que o pagamento e justa indenização exclui quaisquer acrésci- mo não expressamente previstos em lei. Sucede que a prestação não prevista em lei constitui, de plano, ilícito administrativo ou penal. Ademais, a consecução do objetivo de equilíbrio entre expropriante e expropriado, conforme assevera o insígne autor, é inviável porquanto as desapropriações em causa fundamentam-se na preponderância do interesse público sobre o particular. O pressuposto desta ação é, destarte, o desequilíbrio de situações ou de direi- tos, prevalecendo o comunitário sobre o individual. 2. A reeleição de titulares de cargos executivos, objeto da proposta de alteração à alínea c do art. 27, contraria a tradição pátria e não encontra apoio na realidade. A nossa frágil democracia, civada de vícios remanescentes do longo período de arbítrio, requer evite-se qualquer iniciativa ten- dente a prolongar a permanência de governantes no exercício do mesmo cargo. É das democracias estáveis e consolidadas a prática da reeleição sem prejuízos à causa pública. Pela rejeição. 
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