ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 208 e alínea IV do art. 209
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I
Suprimir do art. 188, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII.
O art. 138 e seu item VII do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva re-
munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri-
bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti-
tuiria um bis in idem, que deve ser evitado.
O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên-
cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 188, V
O item V do art. 188 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
V - é compulsório a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invelidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura ressalvado o direito adquirido pela
ordem jurídica anterior até a data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou
do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem
mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um
sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê-
nios, a sabedoria de todos os tempos.
Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res-
tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico-
lógica - a atividade dos mais velhos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381
O artigo 381 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às instituições públicas de ensino.
Atendidas estas e havendo disponibilidade, podem,
na forma da lei e em casos excepcionais, ser
atendidas escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | Tendo em vista a permanente insuficiência de recursos pa-
ra o ensino público, a proposta jamais se concretizaria.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item V, Letra "G"
A letra "g" do item V do Artigo 17 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
g - a lei definirá os casos em que a
paralização coletiva constituirá crime. | | | Parecer: | Não há necessidade de constar da constituição norma so-
bre o caráter geral eventual da paralização coletiva do tra-
balho, desde que isso, naturalmente, encerra-se no campo da
lei ordinária, para a qual será remetida a regulamentação do
uso do direito de greve.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item II, Letra
"F"
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a letra "f" do item II do Art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea F do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo em apreço veda o desconto de contribuições
na folha de pagamento dos trabalhadores sem a sua expressa
autorização.
A Emenda, a nosso ver, é oportuno e merece ser man-
tido no texto do substitutivo.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a"))
Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 IX
O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, na forma da lei. | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, vedada a sua utilização como fator de
indexação ou vinculação, em qualquer caso. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XII
O item XII do art. 100 | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o-
pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores de elaboração do texto em exame.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 44
O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito
dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de
preferência, bacharel em Direito com mais de 10
anos de militância profissional, por deliberação
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser
reeleito uma vez. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 146
O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - O Legislativo e o Executivo
manterão de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o.
Suprima-se do Anteprojeto:
O § 2o. do Artigo 154 | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
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