ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03220 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto a
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03221 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIII
Acrescente-se ao texto do item XIII do art.
13 a seguinte expressão:
",salvo quando se tratar de empresa pública,
autarquia, fundações, sociedades de economia mista
e entidades direta ou indiretamente controlada
pelo Poder Público"; | | | Parecer: | As chamadas empresas públicas e outras entidades de admi-
mostração indireta que atuam, competitivamente, na economia,
são equiparados às empresas privadas e, portanto, sujeitos
aos mesmos direitos e obrigações. Assim, não há porque exclu-
í-los do alcance do inciso XIII do artigo 13. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03222 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 Inclua-se
inciso XXXII no art. 13 com o seguinte texto:
XXXII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03223 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o texto
seguinte:
XXXII - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03224 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emdenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, § 2o. Suprima-
se o § 2o. do art. 87, remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03225 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 Dê-se ao item
XI do art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
IX - todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho;
a) é vedada a diferença de salário ou de
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 13,
item III, alínea "f";
b) a lei não permitirá que a considerações de
fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade.
............................................ | | | Parecer: | A igualddade de todos perante a lei, como forma de coibir
qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co-
mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida-
de de se repetir, com variações adequadas a cada situação,
aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse
sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03226 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262 O art. 262 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o empréstimo compulsório estadual
fique sujeito a aprovação do Senado Federal.
Ora, o empréstimo compulsório permitido pelo texto do
Projeto é apenas o destinado a atender gastos com calamidade
pública, a qual, evidentemente, não pode aguardar tramitação
demorada.
Ademais, está em jogo, no caso, a autonomia estadual. Nes
se ponto, achamos que o tratamento a ser dado ao empréstimo
compulsório deve ser idêntico ao dado aos impostos. Se na
decretação destes não há necessidade de aprovação do Senado,
então também não deve haver restrição na instituição do em-
préstimo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se, após o art. 28 do projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, numerado
como art. 29, renumerados os que o seguirem:
"Art. 29 - São privativos de brasileiros
natos os cargos de Presidente da República,
Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
militar,do Tribunal Superior eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho, do tribunal
Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da
da União, Procurador-Geral da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e
de Territórios e seus substitutos, as de
Embaixadas e as das carreiras de Diplomata, de
Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03228 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
República Federativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | Parecer: | A proposta já está em termos expressa no Projeto.
Rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03229 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 439
Suprima-se o item II do art. 439 do projeto
da Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03230 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o.
do art. 31 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
§ 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03232 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ----Emenda substitutiva
---Dispositivo emendado:art.27,Alínea "b"
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei;
............................................ | | | Parecer: | O objetivo da emenda é aperfeiçoar a redação da alínea
"b" do item I do art. 27, com a inclusão da expressão "à data
da eleição".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em
vista que o texto está claro e conciso.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda modificativa
--Dispositivo emendado:art.72
Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII.
O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto
passa a ter seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
|