separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::G in banco [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 77. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários - Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único. A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte trata de matéria do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que a Lei do Sis- tema Financeiro Nacional que propomos no Substitutivo (art. 62), disporá inclusive sobre a reformulação do Sistema Financeiro da Habitação. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 42 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 42. É obrigatória divulgação, no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - por todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, demonstrativo evidenciando os seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração, bem como a quantidade de servidores, por faixa de remuneração, os admitidos e desligados no período, e ainda os respectivos cargos, funções e lotação. II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias, que atuarem em caráter monopolista, demonstrativo comparativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frentes aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um novo artigo na Seção II do Substitutivo do Relator dessa Comissão, remunerando-se os demais: "Art. 49. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todas as pessoas que comprovem a capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejam o indevido aligamento de qualquer licitante capaz: c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 47. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 47. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal, a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer mes do exercício, exceda ao limite previsto no Art. 44, consideradas as receitas correntes acumuladas, deverão proceder a redução nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os seus servidores, ou a cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 44 do Substitutivo do Relator dessa Comissão, substituir "sessenta e cinco por cento" por "sessenta por cento." 
 Parecer:  A Emenda e sua justificativa demonstram a indúbia preocupa - ção do ilustre Constituinte em não onerar excessivamente o e- rário público com despesas com pessoal. A percentagem apresentada por esta Comissão procurou levar em conta, um limite máximo de tolerância, que possa ser atingi- do com as referidas despesas. Observando-se que é extremamente pequena a diferença entre a porcentagem proposta pelo ilustree Constituinte e, a propos ta por esta Comissão (5%), por uma questão de cautela, man- teve-se a proposta da Comissão Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 13 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: A) no "caput": "VI - uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos." b) aos parágrafos: "§ 4o. O produto da arrecadação do imposto a que se refere o item VI será obrigatoriamente destinado à realização de programas que visem à erradicação da miséria."" Dê-se nova redação ao Art. 23 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 23 Disposição de Legislação vigente, concessiva de isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termos do Art. 12, dentro do exercício subsquente ao da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 61 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) no "caput": "V - a manutenção de um Sistema Financeiro específico para apoiar os setores de habitação e desenvolvimento urbano, com prioridade para os programas destinados à população de baixa renda:" b) aos parágrafos: "§ 3o. Serão exclusividade do Sistema Financeiro, a que se refere o item V, a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da Caderneta de Poupança." 
 Parecer:  As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin- te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti- vo. O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons- titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma infraconstitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 12 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 12 Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, dentro do exercício subsequente ao da respectiva vigência." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Art. 1o. do Substitutivo do Relatório dessa Comissão: "§ 3o. As taxas não poderão ter fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do contribuinte." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 5o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão um é 2o, passando o Parágrafo Único a § 1o. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de comprensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo."" 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição.