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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00801 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00801 - REJEITADA
Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
Data
10-06-1987
Texto
Dê-se nova redação ao Art. 47. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 47. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal, a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer mes do exercício, exceda ao limite previsto no Art. 44, consideradas as receitas correntes acumuladas, deverão proceder a redução nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os seus servidores, ou a cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite."
Remissão
A50000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202 PAR
Parecer
O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.