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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA,
RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por
agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios
de integração espacial e setorial.
§ 1º - Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como
membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão
mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional.
§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito
Federal, no que couber. | | | Indexação: | ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MICRO
REGIÃO, MUNICIPIOS, (DF), CONSELHO METROPOLITANO, MEMBRO NATO,
PREFEITO, CAMARA MUNICIPAL, COOPERAÇÃO, RECURSOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos;
VI - resoluções.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a técnica
para elaboração, redação e alteração das leis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI
COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO,
RESOLUÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ELABORAÇÃO, TECNICA
LEGISLATIVA, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PERIODO, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
APOIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATIVIDADE,
INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, MEDIDA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados,
quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste, através de suas instituições oficiais de
fomento;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados, dez por cento para os Estados e o Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de
acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da
arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
disposto no art. 18. e no item I do art. 19.
§ 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada
parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue, nos
termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes.
§ 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios
vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item
II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e
II do § 2º do art. 19. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE
RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), REGIÃO NORTE, REGIÃO
NORDESTE, ESTADOS, (DF), CALCULO, PARCELA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto
progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre
áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da propriedade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO,
DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA,
CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO,
NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais. | | | Indexação: | SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, MANDATO ELETIVO, AFASTAMENTO,
CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGENS, TEMPO DE SERVIÇO. | |
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