ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e
funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da
pessoa humana, observados os seguintes principios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em
Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização
paramilitar; e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou
a Governos estrangeiros.
ARTIGO : 020
Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de
direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal
gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. | | | Indexação: | INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO,
PROPORCIONALIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais
e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por
cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do
estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua
estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e
escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são
pertinentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO,
PROGRAMA PARTIDARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas,
anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de
Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se
patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU),
PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS,
PATRIMONIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de
dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO
DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão
realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
para Senadores e Deputados Federais. | | | Indexação: | PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores
e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que
deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias
após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República,
quarenta dias após as eleições. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE,
CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da
República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na
primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em
trinta e um de dezembro de 1993. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO,
ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO,
PRAZO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e
reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados
membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de
Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e
ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições.
ARTIGO : 021
§ 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de
policiamento ostensivo.
ARTIGO : 021
§ 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil,
segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento.
ARTIGO : 021
§ 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA,
CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO,
BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS
AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA
CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO,
NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à
investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal
Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia
judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
terrotórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE
POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo,
mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA,
POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA
JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois
terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada
uma delas por maioria de dois terços de seus membros. | | | Indexação: | PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO,
MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será
submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da
publicação do resultado da votação das Assembléias. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO,
ESTADOS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A proposta referendada pelo povo será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo
número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma
legislatura. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO, LEGISLATURA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus
membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um
terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada
em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo
de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa
e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por
decisão da maioria absoluta de seus membros.
ARTIGO : 025
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos de cada Casa do Congresso Nacional.
ARTIGO : 025
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa
dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de,
pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta
aprovada seja submetida a "referendum" popular.
ARTIGO : 025
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à
Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER
FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS. | |
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