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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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66[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB (66)
Uf
PE (66)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo IV Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, afinidade ou adoção ate o segundo grau, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato legislativo. 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito. Entendemos que os parentes do Presidente da República também devem ser incluídos. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33645 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título II - Dos Direitos de Liberdades Fundamentais - Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art. 7o. pelo seguinte: XI - Duração de trabalho não superior a 40 (quarenta) horas semanis e não excedente a oito horas diárias com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33646 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título V - Da organização do Poderes Capítulo I - Seção II - Inclua-se onde couber: Art. - No caso de crime de responsabilidade, praticado por qualquer ocupante de função pública no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no Poder Executivo, que atentar contra esta Constituição, a existência da União, o livre exercício dos seus poderes e dos Estados, o exercício dos direitos individuais e políticos, a probidade na administração ou a segurança do País, o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, poderá decretar o afastamento liminar do acusado do cargo, a perda da função e declará-lo incompatível para o exercício de emprego ou função pública, remetendo o processo à autoridade judiciária competente para o processo criminal. 
 Parecer:  Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo. Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio público ou de exercício de cargos ou funções na Administra- ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela Emenda. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33647 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título V, da Organização dos Poderes - Capítulo I - Seção II - Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo seguinte: XV) - Homologar ou anular os atos de concessão e renovação de concessão das emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do artigo 77 do Substitutivo. A substituição preterida trará, realmente, mais força para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a- nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão. Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33648 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator - Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Inclua-se onde couber: Capítulo V Art. - Lei regulará o Fundo Nacional Partidário para custear as despesas dos Partidos Políticos. § 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo, com isenção de Imposto de Renda. § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo será proporcional às legendas alcançadas pelos Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados na legislatura imediatamente anterior. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33649 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo seguinte: § 49 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação e ao interesse nacional. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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