ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitando o disposto no artigo 12, item XV,
letra c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obitidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 12, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o.
Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. | | | Parecer: | Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú-
blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes
termos:
"Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I) estabilidade, se funcionário público;
aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
II) aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
III) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
IV) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 476, Inciso II e
IV
O Art. 476 e seus incisos II e IV do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01874 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 464 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 296
Dá nova redação ao artigo 296, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 296 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 289.
Suprima-se o § 2o., do art. 289. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 293 e § 1o. do
art. 289
"Art. 293 -..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a
vigência, a execução e os critérios de manuteção
do valor real do Orçamento da União, bem como a
periodicidade e a forma dos relatórios para
acompanhamento pelo Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 289. | | | Parecer: | O artigo 287 do projeto, no seu conjunto, alberga as re-
gras propostas na emenda, sendo que o § 1. do citado dispo-
sitivo acaba por enumerá-las quase inteiramente salvo melhor
juízo, pois, seria redundante o acréscimo sugerido como arti-
go 300.
Quanto ao § 1. do art. 289, por tratar-se de regra
fundamental na integração temporal dos orçamentos, somos por
sua manutenção.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o.
do art. 288.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral do Proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos Constituintes con-
sultados.
Ademais, não trata de matéria própria da seção específica
"dos orçamentos".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286
Consolida no art. 286 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re-
lativa ao orçamento.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 304.
Modifica a redação do artigo 304 do projeto:
"Art. 304 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | O texto sugerido é redundante, não melhorando a redação
do constante no projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297
Modifica o art. 297
"Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de
dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de
execução física-financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos.
Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta-
belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe-
lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de-
saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza-
ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E-
menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo.
Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua
Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da
execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta-
rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator
(como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts.
100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286,
§ 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive,
a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação.
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16243 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146
Art. 146 - ...
I - Acompanhar a execução dos Planos e
Programas de Governo e Orçamento da União, para
avaliar o cumprimento das respectivas metas. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
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