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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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112[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (109)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
CE (112)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (112)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07948 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário), artigo 187, o inciso IX assim redigido: Art. 187 IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07949 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso X do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário): Art. 188 X - É obrigação do Juiz, Representante do Ministério Público e Serventuários da Justiça ter em dia o serviço que lhe compete. Perderá a competência para o processo aquele que não despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e será posto em disponibilidade, no caso de reincidência. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07950 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218 (Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho), o seguinte texto: Art. 218 § 4o. As ações trabalhistas, qualquer que sejam as partes e independentemente do seu valor ou grau de recurso, processar-se-ão e serão julgadas pela Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07951 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo seguinte texto (seção III, dos Impostos da União): Art. 270 III - Renda e proventos de qualquer natureza, vedada a incidência de impostos diretos sobre os proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal vitalícia. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar- tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren - dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal vitalícia. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07952 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de constituição Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273 (Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte texto: Art. 273 § 6o. Os imóveis sem construção na zona urbana das cidades com população superior a 800.000 habitantes, serão taxados progressivamente, revertendo o acréscimo do imposto para financiameto de casas populares no respectivo Município. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres- siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés- cimo do imposto para financiamento de casas populares. A progressividade desse tributo já está prevista no § 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda, a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu- liaridades locais. Por outro lado, é preferível também deixar que o Le - gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí - pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292, item I, do Projeto. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07953 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças Públicas): Art. 282 IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua composição e competência, tendo em vista proteger os interesses do público investidor. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter- minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive , sobre o conselho de Mercado de Capitais. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto. Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional, que inclui a regulamentação das atividades das instituições vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se como § 3o. ao artigo 301, o seguinte parágrafo: Art. 301 - § 3o. O Estado dará prioridade na assistência creditícia e técnica às pequenas, médias e micro empresas. 
 Parecer:  A emenda representa contribuição importante ao Projeto de Constituição. Merece acolhimento, com as eventuais modifi- cações que se fizerem necessárias para compatibilizá-la com o texto do Projeto. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07955 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado): Art. 303 § 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, o nome de interventores em entidades do sistema financeiro escolhidos pelo Governo Federal. 
 Parecer:  O processo de intervenção em instituições financeiras, inde- pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza- se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci- mento das condições de normalidade no mercado. Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a rapidez de sua realização, representam elementos a serem con- siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa. Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em instituições financeiras encontra adequado tratamento em le- gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal do serviço público. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07956 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso V do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado): Art. 310 - V - A lei disporá sobre o monopólio da União quanto à importação e à distribuição de matéria-prima destinada à fabricação, manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da indústria farmacêutica não achamos conveniente a monopolização estatal da importação e distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser orientado através de uma política voltada ao formento na pro- dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti- cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e distorções decorrentes da predominância de empresas estran- geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária. Pela rejeição 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se como parágrafo 2o. do artigo 319, o seguinte texto, passando o atual parágrafo único a § 1o: Art. 319 - § 2o. - A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no país, assim como por pessoa jurídica nacional, estabelecendo condições, restrições, limitações e demais exigências, para a defesa da integridade, desenvolvimento do território, segurança do Estado e justa distribuição e aproveitamento da propriedade. A propriedade rural será no máximo de 5.000 has. para as pessoas físicas e 10.000 has. para as jurídicas. Qualquer propriedade, além destes limites, dependerá de licença do Senado federal, válida pelo período de 30 anos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07958 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Inclua-se como item ao inciso IV do artigo 347 (Seção I - Da Saúde), o seguinte texto: Art. 347 - Será garantido ao consumidor o preço justo, as condições higiênicas do produto e a qualidade dos bens e serviços, na conformidade da legislação comum. 
 Parecer:  O artigo em pauta foi suprimido, sendo o tema central do inciso emendado incorporado entre as competências do sis- tema nacional único de saúde, para posterior disciplina - ção. Pela prejudicialidade. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07959 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C, reordenando-se as alíneas seguintes, o texto: Art. 356 - c) com 55 anos os trabalhadores rurais; 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07960 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto como alínea d, reordenando-se as demais alíneas: Art. 356 - d) - A lei disporá sobre a aposentadoria provisória nos casos em que a invalidez dependa de permanente verificação por perícia médica. 
 Parecer:  Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a regulação da questão. pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07961 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in fine, as seguintes expressões: Art. 364 - II - ... dispondo a lei sobre licença especial ao trabalhador de qualquer sexo que adotar uma criança. 
 Parecer:  A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07962 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo único do artigo 366: Art. 366 - § único - A lei poderá instituir outros fundos de prestação alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos para menores carentes, cujos recursos provirão das fontes por ela previstos. 
 Parecer:  A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas- sível de melhor tratamento por lei ordinária. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07963 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso I do artigo 372 (Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo seguinte texto: Art. 372 - I - Democratização do acesso ao ensino, e em especial à Universidade, neste caso automaticamente, com a simples apresentação do certificado de aprovação do 2o. grau. 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07964 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo seguinte texto: Art. 373 - IV - Educação gratuita em todos os níveis de ensino a portadores de deficiência ou superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção especial, na conformidade de Lei Complementar que disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da comunidade. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07965 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ap Projeto de Constituição Inclua-se o seguinte como parágrafo 2o. do artigo 388, passando o parágrafo único a 1o.: Art. 388 - § 2o. Os autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem como aos que declararem as ter produzido por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à lei ordinária. pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07966 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em razão dos parágrafos na proposta constarem como 1o. e 2o.: Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento, mediante forma oral ou escrita, utilizando qualquer veículo de comunicação, respondendo pelos abusos que cometer de acordo com a legislação própria a ser adotada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. § 1o. - nenhuma restrição será imposta à liberdade de informação e não terá sequer tramitação projeto de lei que adote a censura nos meios de comunicação, vedada a apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras por via administrativa. § 2o. - No teatro e no cinema serão fixados faixas etárias de caráter meramente classificatório e nos centros de computação e bancos de dados, públicos ou privados, será garantido o direito de acesso e de retificação de informações erroneamente computadorizadas. 
 Parecer:  Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma- téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí- tulo II. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07967 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao § 1o. do artigo 425, in fine, as seguintes expressões: Art. 425 - § 1o. ... devendo em prazo não superior a seis meses, o Ministério do Interior delimitará as àreas indígenas para a competente providência de demarcação das mesmas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
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