| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja
qual for a autoridade responsável pela
ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que
as associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas
para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção
visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre
direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno
que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes:
"§ 1o. É vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | | | | Parecer: | Veda o controle da inadimplência dos negócios privados,
excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger
atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás
informações registradas a seu respeito, quer por entidade
pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é
enerente ao controle normal da vida negocial. Não se
vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações
registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade
moderna.
Pela reijeição. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes:
"§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses."" | | | | Parecer: | Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de
seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da
segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder
judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga
a pretendida pelo ilustre Autor.
Acolhida com outra redação. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes:
"§ 6o. As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandado de segurança." | | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas
para requerer mandado de segurança . É inegável que a
aproteção visada com o mandado de segurança não deve
distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o
sentido moderno que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item X do artigo
único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"sendo vedada qualquer tipo de censura à
imprensa, à literatura, às artes e a discriminação
política ou ideológica a quem divulgar idéias,
obras de arte, temas científicos ou informações
gerais pelos meios de comunicação existentes." | | | | Parecer: | Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás
artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de
comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que
a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura,
admite-se proteção classificatória aos menores.
Acolhida com outra redação. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os
subsequentes:
"IX - Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais,
quando previamente autorizado pelo interessado,
sendo defeso o fornecimento de tais dados a
terceiros." | | | | Parecer: | Determina que os bancos de dados particulares manterão
cadastro com registro pessoais apenas quando previamente
autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a
terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço
de anteprojeto.
Acolhida com outra redação. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o.relativo aos
direitos e garantias individuais, do anteprojeto
aprovado por esta Subcomissão, o segunte item XXV,
renumerando-se os subsequentes:
"XXV- a posse, pelos favelados, dos terrenos
que ocupam, até seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em
benefício da comunidade em seu conjunto." | | | | Parecer: | Assegura a posse aos favelados, com respeito aos terrenos que
ocupam, até assentamento definitivo, ressalvadas as áreas
públicas de uso comum. A matéria deve objeto de atenção
quando da alteração da legislação ordinária que se seguirá á
promulgação da Constituição.
Pela reijeição. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão na Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, na parte relativa as
Relações Internacionais, o seguinte artigo 24,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 24 A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação." | | | | Parecer: | Acatamos, de modo com mais amplo, a proposta apresentada, por
isso que incluímos, no esboço de anteprojeto, regra
semelhante, porém mais abranjente.
Pela aprovação. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item III, renumerando-se
os subsequentes:
"III - a igualdade entre homens e mulheres,
no acesso à instrução e à formação profissional,
no trabalho, na carreira militar, na política, na
sociedade, na família, na ordem econômica e na
cultura." | | | | Parecer: | Propõe a igualdade entre homens e mulheres no acesso à ins-
trução e à formação profissional, no trabalho, na carreira
militar, na política, na sociedade, na família, na ordem eco-
nômica e na cultura. O esboço de anteprojeto abriga a isono-
mia pretendida pelo Autor, dando-lhe outra redação,em prol da
concisão.
Acolhida com outra redação. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 4o. ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. O poder popular é expressão da
soberania nacional e se exercerá de forma
permanente por todas as formas de organização do
povo, sem qualquer dependência dos poderes
públicos". | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto contempla, em parte, a proposta. Pre-
ferimos, porém, a redação dele constante, por nos parecer
mais objetiva e acauteladora da soberania popular, do regi-
me democrático e dos interesses da Nação brasileira.
Pela aprovação parcial. | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis-
são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a
proposta por representar ela injustificável privilégio conce-
dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande
maioria dos restantes.
Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi-
ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas
aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de
trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná-
rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio-
nal.
Pela rejeição da emenda. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles bascados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | | Parecer: | Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se
determinem princípios de relações internacionais, bem como
cauções ao seu cumprimento.
Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não
nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem
considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias, o seguinte dispositivo:
"Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até limite do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos, respeitados,
todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos
alimentares dos dependentes menores, inclusive
direitos de nascituro."" | | | | Parecer: | Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te-
rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me-
nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada
na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-
B):
Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação:
"Art. 22 - São direitos e deveres coletivos:
a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo
em caso de incapacidade em razão de doença, idade
ou invalidez;
b) à propriedade privada e a sua transmissão
em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade
social, nos termos definidos em lei complementar;
c) à segurança social e o dever da
responsabilidade de todos, pessoas naturais ou
jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de
lei complementar;
d) à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover;
e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o
abrigo e o lar;
f) a um ambiente de vida humana sadio e
ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger;
g) à proteção à família, e o dever de fazê-la
apta ao respeito da sociedade e à proteção do
Estado;
h) à maternidade e à paternidade e o dever de
fazê-los responsáveis;
i) ao desenvolvimento integral da infância e
da adolescência e o dever da família, do Estado e
da comunidade de propriciá-lo equitativamente;
j) à plena formação da juventude e o dever da
família, do Estado e da comunidade, sem
privilégios, proporcioná-la;
l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo
exemplo, participarem do esforço pelo
aperfeiçoamento da vida comunitária". | | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob-
jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos
I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B):
Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos
Direitos Políticos" a seguinte redação:
"Art. 11 - É direito de todo brasileiro a
participação no processo político através do voto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei
complementar.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre as
exceções referidas no parágrafo anterior quanto
aos militares, os que não saibam se exprimir na
língua nacional e sobre os que estiveram privados,
temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos, bem como sobre a forma pela qual possam
os analfabetos alistar-se e exercer o direito de
voto.
Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a
perda ou suspensão dos direitos políticos". | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS
KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro
esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. | |
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