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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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82[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (10)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PT[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (82)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 1o. "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto, secreto e facultativo". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar o voto facultativo. Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti- tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de- senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e- ducado politicamente para exercer seu direito de voto. Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le- gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí- vico de todos os cidadãos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 1o. É obrigatório o alistamento de todos brasileiros com dezesseis anos completos. ==. ==. 
 Parecer:  O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista- mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade. Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral se faça a contar dos dezesseis anos de idade. Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da maioridade política. Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma- turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon- sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí- cio da cidadania. Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta- ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re- vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as- segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis- crimatório. A medida proposta - nada nos convence em contrário - au- mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto. Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa- tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re- presenta tratamento discriminatório inaceitável. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.: "Art. 2o. ==. ==. § 2o. Nenhum brasileiro será excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. ==. ==. 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal ". O principio constitucional que se está adotando e o da uni versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação, será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante- projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a da a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o atual § 1o.: "é Os militares são alistáveis". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo- go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi- litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita- res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza- ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que, na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma- nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici- tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir interesse nas eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário nas eleições para o Poder Executivo e para o Senado e proporcional nas demais eleições legislativas". 
 Parecer:  A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei toral proporcional para as eleições legislativas. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.: "Art. 3o. ==. ==. Parágrafo único. Nas eleições proporcionais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políticos". 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio- nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti- cos. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. ==. ==. Parágrafo único. É proibida a reeleição para o mesmo cargo no período imediato." 
 Parecer:  O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos parece necessário proibí-la. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13: "Art. 13. São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei. § 1o. A lei ao definir os casos de inelegibilidade, levará unicamente em conta a manutenção pelo cidadão das condições fixadas para o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa. § 2o. As restrições quanto à elegibilidade dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa, apenas serão estabelecidas para serem preservados: I - a probidade administrativa II - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares, contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do Poder Judiciário III - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares contra o abuso do poder econômico IV - o respeito ao mandato imperativo, na forma do estabelecido nesta Constituição, para aqueles que já ocuparam anteriormente cargos eletivos V - o fortalecimento e o respeito aos partidos políticos VI - a fixação do domicílio eleitoral. § 3o. É garantida a plena elegibilidade dos militares, desde que se licenciem ou se afastem do serviço ativo quatro meses antes da data designada para a realização das eleições." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis- tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar mais o capítulo das Inelegibilidades. Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece mais adeguada ao texto da Constituição. Pela aprovação em parte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime o art. 16: 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16 do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a matéria nele tratada deva ser objeto de lei. Parecer favorável. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 "Art. 19. Os partidos políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen- da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe- rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os partidos políticos não podem continuar na indigência finan- ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e atuação continua da. Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela do aos seus filiados como à opinião pública em geral. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21: "Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos vice-governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice -Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 22: "Art. 22 Até seis meses após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais. Parágrafo único. Os mandatos do atual Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após as eleições." 
 Parecer:  O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás, iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice- Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais "até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E- menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme- tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional 26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente. A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons- tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda- to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui- ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a- gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato, não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con- conferido Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime o art. 15. 
 Parecer:  A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu- cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví- cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal dispositivo normativo". Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção da Segurança Pública: "Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierárquia e disciplina, sob as autoridades dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da Polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do texto a seguinte frase: "segurança nacional", e coloque "defesa nacional". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita) Art. 8o. ... II - ... e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e da área construída, quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas) Art. 12. acrescentar: "VI - propriedade territorial rural" (excluindo-se o item V do art. 14.) § 4o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS). Art. 12: Acrescentar "VII - Patrimônio líquido § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
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