ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e Municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito provado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único - É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte artigo:
Art. - Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente ao Presidente da
República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 12 do texto
original do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"§ 3o. Na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, a União será representada
judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que norteiam a elaboração do Substitutivo.
Por conseguinte, somos por seu acolhimento parcial.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Artigo 5o. - Compete ao Banco Central do
Brasil a execução da Política Monetária e da
Política cambial, a administração do meio
circulante, a fiscalização e o controle do Sistema
Financeiro Nacional, o registro e o controle dos
capitais estrangeiros e a administração das
reservas oficiais em divisas, ouro e em outros
bens, haveres ou direitos com liquidez
internacional.
Parágrafo único. O balanço do Banco Central
do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas
decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá
o seguinte tratamento:
I - Se devedor, será transferido como despesa
do próprio órgãos para o exercício seguinte;
II - Se credor, transferido ao Tesouro
Nacional como receita orçamentária, deduzido de
parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na
forma definida em lei.
II - Acrescente o artigo seguinte:
"Art. - Compete ao Senado Federal aprovar a
escolha do Presidente do banco Central do Brasil,
que terá mandato por prazo igual, mas não
coincidente ao do Presidente da República, dentre
brasileiros natos de ilibada reputação e notável
saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim
deliberar sobre sua destinação, por proposta do
Presidente da República". | | | Parecer: | Os elevados propósitos que inspiram a Emenda ao Ante-
projeto adequam-se aos princípios e diretrizes adotados na
elaboração do Substitutivo e foram por este acolhidos
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação § 9o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de receitas.
"Art. 14. ..................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
intituir, até o limite de 5% do valor resultante
da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo,
um adicional ao imposto de renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12, III)
independentemente da exigibilidade deste. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
O § 1o. do artigo 12 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
inumerados nos itens I, II, II IV e V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do
Tributo, Participação e Distribuição de receitas
O artigo 8o., item II alínea c, passa a ter a
seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | A imunidae tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 12 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
§ 3o. - A cobrança, judicial ou não, de
impostos, compete aos órgãos próprios do
Ministério a que caiba arrecadá-los."" | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pelo acolhimento em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As disposições Transitórias passam a ter a
segunte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL."
"Art. 24 Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o art. 14,
item III".
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991a1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 3o. do art. 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o art. 24 e outros recursos para tal
destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas
atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados para Estados e
Municípios, aos quais, nos termos doa acordos e
por tempo previamente determinado, poderá também
transferir recursos do Fundo de Descentralização."
"Art. 26. - (redação igual à do Art. 24, do
projeto original.)
"Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores públicos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada através de relatório e demonstrativos
do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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