Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se ao inciso II, do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional único para
todos os trabalhadores de mesmo grau de instru-
ção". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos que a emenda sob exame está
acolhida, embora com outra redação mais abrangente, no item I
do art. 1o. do anteprojeto. Nenhuma referência se fez ao piso
salarial por entendermos que o princípio da "justa remunera-
ção" já engloba a pretensão do autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se à alínea a, do art. 19, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
a) plano único de classificação para os graus
e níveis de instrução reconhecidos, abrangendo
todos os cargos públicos". | | | Parecer: | REJEITADA. A unicidade do plano sobre o qual o anteprojeto
dispõe se refere necessariamente às estruturas organizacio-
nais do setor público e não à formação dos ocupantes dos car-
gos - esta, sim, objeto de norma legal no que respeita aos
cargos e qualificações que resultarem da elaboração do plano
de classificação de cargos. | |
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