ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando
reconhecidas as formas de organização nacional dos povos indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, ORGANIZAÇÃO, POVO,
INDIO, GRUPO INDIGENA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, ser portador de
deficiência de qualquer ordem e qualquer particularidade ou condição
social.
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos,
promoverá a igualdade social, econômica e educacional.
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a
aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a
implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas
voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de
cidadãos, para garantir sua participação igualitária no acesso ao
mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos
sociais.
§ 5º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL,
DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇAO, PRIVILEGIO,
MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO, TRABALHO,
RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVOCAÇAO, POLITICA, ATIVIDADE POLITICA,
FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENTE MENTAL, CONDIÇÃO SSOCAL
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL, ISONOMIA,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUPO,
CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO,
EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, ENSINO PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE,
VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO, CONTINUIDADE, APRENDIZAGEM. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou
pessoas pertencentes aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de comunicação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA,
COR, AGRESSÃO, PALAVRA, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à
luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando
as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O ensino de "História das Populações Negras,
Indígenas e demais Etnias que compõem a Nacionalidade Brasileira"
será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma
que a lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIAS, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado garantirá o título de propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes
dos Quilombos. | | | Indexação: | ESTADO, GARANTIA, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O País não manterá relações diplomáticas e não
firmará tratados, acordos ou convênios com países que desrespeitem os
direitos constantes da "Declaração Universal dos Direitos do Homem",
bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADO, ACORDO,
CONVENIO, PAIS, DESRESPEITO, DECLARAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, HOMEM, ATIVIDADE, EMPRESA,
EMPRESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos
neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei.
§ 1º - Compete à União a proteção às terras, às
instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a garantia à educação
dos índios.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, nas línguas materna e portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - São reconhecidos aos índios a sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários
sobre as terras que ocupam. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA, PROTEÇÃO, TERRAS,
RESERVA INDIGENA, ENTIDADE, PESSOAS, BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO,
NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUAGEM, INDIO,
PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA, ORGANIZAÇÃO,
SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO. | |
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