Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
009
 

 
CAPÍTULO I - POPULAÇÕES INDÍGENAS
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 9º - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1º - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a garantia à educação dos índios. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam.