ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito
Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto
nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL
FEDERAL, DEPUTADOS, OBEDIENCIA, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O Ministério Público dos Estados será organizado em
carreira, por lei complementar estadual, observado, no que couber, o
disposto nesta Constituição.
ARTIGO : 020
§ 1º - O Ministério Público Estadual será único, e oficiará perante
o Poder Juciário e os Tribunais de Contas dos Estados e dos
Municípios ou órgão equivalentes.
ARTIGO : 020
§ 2º - A investidura do Procurado-Geral da Justiça obedecerá ao que
dispuser a Constituição ou a lei complementar de cada Estado.
ARTIGO : 020
§ 3º - Os Estados poderão adotar a representação do Chefe do
Ministério Público ao Tribunal de Justiça para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal perante a Constituição do Estado.
ARTIGO : 020
§ 4º - Da decisão prevista no parágrafo anterior, caberá recurso do
Ministério Público Federal, quando contrariada a Constituição ou Lei
Federal. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CARREIRA, LEI
COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, OFICIOS JUDICIAIS, JUDICIARIO,
TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, INVESTIDURA, PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA, REPRESENTAÇÃO, CHEFE, MINISTERIO PUBLICO,
DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE,
LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, LEI MUNICIPAL, RECURSO JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas
Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração
espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal;
II - do Presidente da República.
ARTIGO : 020
§ 1º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir a Federação ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais; e o sufrágio universal, direto e secreto.
ARTIGO : 020
§ 2º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado
de sítio ou estado de alerta.
ARTIGO : 020
§ 3º - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
ARTIGO : 020
§ 4º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Nas relações internacionais, o Brasil respeitará os
princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser
assinado no mesmo dia.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou
plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança
nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência será definida em lei, observado no que
couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes
modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-se-á em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão
preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público
Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for
possível. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e
funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da
pessoa humana, observados os seguintes principios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em
Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização
paramilitar; e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou
a Governos estrangeiros.
ARTIGO : 020
Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de
direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois
terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada
uma delas por maioria de dois terços de seus membros. | | | Indexação: | PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO,
MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no
artigo 11 terá as seguintes destinações:
I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes
iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço
restante ser distribuído aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em
partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o
terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios;
III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe
pertencem e, o terço restante, à União. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a
extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
ARTIGO : 020
Art. 20 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e
não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira
ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - A exploração de tais recursos em terras indígenas
dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de
Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e
nas rodovias e ferrovias federais, através da Polícia Federal;
III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte
individual;
IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença
ou contrato:
a) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras
nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estratura
aeroportuária;
V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante
projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental;
b) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre;
c) tráfego e trânsito nas vias terrestres;
d) direito marítimo e aeronáutico.
e) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos
rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices.
DA PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas
constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do
Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos
votos vencidos. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO
CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO
VENCIDO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à
saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades
competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da
Lei.
ARTIGO : 020
§ 1º - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais
práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da
pena.
ARTIGO : 020
§ 2º - O poluidor é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
ARTIGO : 020
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a
dignidade da pessoa.
ARTIGO : 020
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às
Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por
intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada
um.
ARTIGO : 020
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela
autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos.
ARTIGO : 020
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOAL, TERMO,
LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES,
ESTABELECIMENTO, INTERNAÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO,
INTERMEDIARIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA,
PARTICULAR. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não
incluídas nesses percentuais despesas com custeio.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a
serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
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