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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12812 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao de número II, do artigo 86, renumerando os demais, do número III proposto no Projeto em diante. Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes incisos: Art. 86 - I II III - os cargos públicos que vierem a vagar serão preenchidos sempre por concurso público e deverão ser providos na seguinte proporção. a) 50 por cento das vagas por servidores integrantes do quadro; e, b) 50 por cento das vagas por concursados não pertencentes ao quadro. IV - até a realização do concurso de que trata o inciso anterior, a vaga será ocupada interinamente pelo servidor que ocupar o cargo imediatamente inferior. 
 Parecer:  A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12848 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 66, I Emenda substitutiva Em vez de "interesse municipal predominante" substituir por "peculiar interesse", passando o item I do Art. 66 a ter a seguinte redação: Art. 66 - Compete privativamente aos municípios: I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse e suplementar as legislações federal e estadual no que couber. 
 Parecer:  A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien- te ao explicitar a competência municipal pela própria neces- sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti- tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu- liar interesse". 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12849 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda aditiva do Art. 353, § 3o. Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá a seguinte redação. § 3o. - É permitido o aborto até a sexta semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no prazo de seis meses, fixar as situações relativas à idade, consentimento, anuências, responsabilidades pessoais e médicas, inclusive exceções. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria controversa, longe de constituir-se num anseio predominante de população brasileira. Somente após uma longa e consciente ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12850 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda substitutiva do art. 449 o Art. 449 passará a ter a seguinte redação: Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais, com sede nas capitais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco, definidas as regiões respctivas em lei complementar, bem como a criação de novos, quando necessário. 
 Parecer:  Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple- mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem- pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi- nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas "Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo- sições que regem o assunto. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12851 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO: ART. 480 EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que diz: "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  Pela rejeição ----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria dos famigerados marajás. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO - ART. 95, § 4o. EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o. Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser assim redigido. § 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares, poderão passar para a reserva ou reformarem com vencimentos e vantagens integrais, após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de serviço averbado. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12853 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda aditiva ao art. 118, IV, e. Adicione-se à alínea "e" do § 4o. do art. 118, que deverá ter a seguinte redação: Art. 118, § 4o. - e) direitos e garantias individuais, sociais e coletivas. 
 Parecer:  Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qual- quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida- de em função da situação política e econômica do País e edu- cacional de seu povo. Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 118 do Proje- to, como nele está. Pelo não acolhimento. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12854 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda supressiva ao art. 12, III, a. Suprima-se a expressão constituição passando a alínea a ter a seguinte redação: Art. 12, III ... a) Todos são iguais perante a lei e o Estado. 
 Parecer:  A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre- judicialidade. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12855 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F. EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do inciso II do art. 27, que diz: "f) - são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviços ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automativamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade" 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi- zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões políticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12856 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do art. 203 passará a ter a seguinte redação: Art. 203 - São partes legítimas para propor ação direta de controle de constitucionalidade. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12871 PREJUDICADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego com indenização em dobro, inclusive fundo de garantia, em caso de despedida sem justa causa; SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12872 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. XV - duração de trabalho até quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12913 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12963 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 273 Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do Projeto de Constituição, com supressão do seu inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o parágrafo seguinte: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. - imposto de que trata o item II compete ao Município da situação do bem. § 4o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo." Continuação da sugestão de emenda supressiva e modificativa ao artigo 273 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão "inter vivos". A matéria é de lei ordinária. Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli- minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado- rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro- jeto. Pela rejeição. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12964 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 301, do Projeto de Constituição: "§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério discriminatório, será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais empresas estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se- gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con- soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em qualquer circunstância, cabe como princípio. Pela rejeição. 
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