ANTE / PROJEMENTODOS | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O poder público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública (resgatável em 20 anos).
Essa indenização será fixada no valor
cadastral do imóvel para fins tributários,
descontada a valorização decorrente de
investimentos públicos.
§ 1o. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juizo e mediante
plena, integral e prévia indenização em dinheiro,
de cujo depósito defenderá também a imissão
provisória na posse do bem. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade e as normas gerais de desapropriação, nos termos
do substitutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09408 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. A habitação será tratada dentro do
contexto de desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
equipamentos coletivos e serviços urbanos. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira - Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito ao acesso à
moradia digna dos serviços urbanos essenciais e
condições ambientais saudáveis.
É dever do Estado assegurar condições para
que esse direito seja exercido.
§ 1o. - Para assegurar a todos cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
desenvolver políticas habitacionais que permitam:
I - Acesso a programas públicos na habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
II - Regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
III - Regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas em regime de posse ou em
condições de sub-habitação. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da União e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 312 do projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. Todos aqueles que, não sendo
proprietário rural ou urbano, detiver a posse não
contestada por 3 (três) anos da área urbana
contínua, não excedente a 300 metros quadrados,
utilizando-se para moradia própria ou de sua
família, adquirindo-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título e boa fé. O
direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo
possuidor por mais de uma vez.
§ 1o. - A utilização do usocapião especial
urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem
sobre áreas de risco, impróprias para habitação,
ou em áreas de domínio público, definidas em lei.
§ 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em
área de regularização fundiária, ocupados por dois
ou mais possuidores, são sucetíveis de serem
usucapiados coletivamente. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u-
sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto
à exclusão das áreas públicas definidas em lei.
Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí-
pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu-
nicipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito a condições de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar:
I - Acesso à moradia, transporte público,
saneamento, energia elétrica, iluminação pública,
comunicações, educação, saúde, lazer e segurança,
assim como preservação do patrimônio ambiental e
cultural.
II - A gestão democrática da cidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo genérico a ser incorporado, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da
disposição constitucional que estabelece a função social da
propriedade, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art. Todo município deve possuir plano
urbanístico sendo por sua solicitação, amparado
pelo Estado e a União para executá-lo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al-
teração de redação e supressão de particularidades, somos pe-
la aprovação parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art... Para assegurar a prevalência do
interesse social sobre a propriedade dos imóveis
urbanos, o poder público adotará os seguintes
instrumentos:
a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos;
b) direito de preferência da administração
municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos;
c) desapropriação por interesse público;
d) decretação de área de utilidade pública;
e) tombamento, preservação e regime especial
de proteção urbanistica de bens naturais ou
construidos pelo homem.
f) direito real de concessão de uso. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo.
Pela Aprovação Parcial. | |
1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. À preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e ao
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. - O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que não
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanistica
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios; | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivos referentes à função social da propriedade, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09424 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se na letra, "B", do art. 356 a
palavra "trinta", do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescentando-se
"vinte e cinco".
Art. 356 ..................................
"B" Com vinte e cinco anos para a mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09425 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 357 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 357 ..................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício somente
cessará com a morte do beneficiário ou por
sentença judicial." | | | Parecer: | Trata-se de matéria relativa a legislação complementar à
constituição. Diante da orientação que se deu ao texto, no
sentido de isentá-lo de matéria infra-constitucional, não po-
demos acatar a emenda. | |
1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
|