ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29433 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o:
"Em igualdade de condições com outrem, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência,
sendo provável o erro datilográfico. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29487 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo
13 o § 5o.
"São inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
"Os devedores de importância superiores a 100
(cem) salários referência, cujos débitos estejam
sendo cobrados judicialmente e não garantam a
execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 2 (dois) anos de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29489 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 4o. do Art. 72 do
substitutivo Cabral e expressão: EXCETO OS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 72"
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, exceto os policiais militares e
bombeiros militares. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29491 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se ao disposto no artigo 6o., § 10, a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as qualificações
profissionais que a lei exigir. Mas esta não
poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento, das
letras e das artes"... | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29492 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 92, parágrafo
2o., do substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"A proposta será discutida e votada em cada
casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30
dias, considerando-se aprovada quando obtiver, nas
votações, dois terços dos votos do total dos
congressistas". | | | Parecer: | Inadequada ao nosso processo legislativo, porquanto, ape-
nas os membros da Câmara dos Deputados passariam a ter o con-
trole da aprovação de emendas à Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29493 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 92, item I, do substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"De um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29494 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61 do substitutivo do relator
a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor, de qualquer
categoria, da administração direta, poderá
perceber vencimentos ou salários superiores a cem
salários de referência, no caso de acumulação
permitida, gratificações, verba de representação
ou de quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estados, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29495 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 202, item I, do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Exigir, aumentar ou cobrar antecipadamente
tributos sem Lei que o estabeleça." | | | Parecer: | Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir
são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é
proposta.
Pela Prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29704 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61, do substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A lei fixará, inclusive com efeito
retroativo não prevalecendo para este caso o
disposto no § 3o., do artigo 6o., a relação de
valor entre a maior e a menor remuneração do
serviço público, da administração direta e
indireta, observado como limite máximo o
correspondente a 100 (cem) salários mínimos
referência". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29705 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 246, e seu item I
do substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 246. "Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que comprovadamente não esteja cumprindo a
sua função social, devendo o proprietário do
imóvel rural que se pretende desapropriar ser
notificado regularmente para apresentar defesa
administrativa na qual poderá demonstrar ser seu
imóvel produtivo ou que terá produtividade no
prazo máximo de dois anos".
I - na eventualidade de desapropriação a
indenização será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29706 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
42, do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"É inviolável a liberdade de consciência e de
crença; assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos que não contrariem a ordem pública e os
bons costumes, ficando garantido o direito de
terapia alternativa, terapêutica, parapsiquica,
paranormal ou espiritualista, desde que não
resulte, comprovadamente, em dano à integridade
física da pessoa, à saúde, à ordem pública e aos
bons costumes". | | | Parecer: | A redação oferecida pelo Substitutivo ao parágrafo que
assegura a liberdade de consciência e crença já abrange o que
a emenda pretende, em sua parte final. Quanto à primeira par-
te a emenda repete o texto do dispositivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29707 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., item XX, do substitutivo
do Relator a seguinte redação.
XX - aposentadoria nos termos da lei
regulamentadora que em nenhuma hipótese permitirá
qualquer lesão ao direito do aposentado. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29708 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo no. 178, Capítulo V do Ministério
Público:
§ 4o. Os Institutos de perícias
criminalísticas e médica-legais, vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatoriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Houve evidente equívoco por parte do Autor da Emenda ao
referir-se ao art. 230, uma vez que a disciplinação do Minis-
tério Público no Substitutivo oferecido por este Relator
acha-se contido no art. 178 e seguintes.
A inclusão do parágrafo estabelecendo a vinculação dos
institutos de perícias criminalísticas ao Ministério Público
é matéria estranha à ordem constitucional.
São esses órgãos entidades técnicas da área policial,
resultando complexa a sua transferência para a órbita do Mi-
nistério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29709 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 50, das
disposições transitórias do Substitutivo do
ilustre Relator, a seguinte redação:
"Os atuais deputados estaduais e federais que
foram ou vierem a ser eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem as funções de chefe do
executivo municipal, não perderão o mandato
parlamentar". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29710 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
3o., do substitutivo do ilustre relator a seguinte
redação:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada, com a
única exceção da legislação que deverá fixar os
limites dos vencimentos dos servidores das
administrações públicas direta e indireta". | | | Parecer: | A emenda proposta intenta acrescentar matéria ao pará-
grafo 3o. do art. 6o. do Substitutivo para exceptuar a garan-
tia aí prevista nos casos de fixação de limites dos vencimen-
tos dos servidores das administração direta e indireta.
Não concordamos com tal dispositivo, tendo em vista a
própria garantia e estabilidade do direito.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29711 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional de que trata a seção II, capítulo I,
artigo 76, do projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"XVII - O Congresso nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito, homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, terá força de lei. Lei complementar
regulamentará a matéria. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29712 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 7o. ao art. 72 com a
seguinte redação:
"Art. 72"
§ 7o. - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares e seus pensionistas o disposto
nos artigos 67 e 68 (do substitutivo Cabral). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29713 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
constituição; ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores. Os funcionários
da administração direta ou indireta que percebam,
a qualquer título, proventos superiores ao que
será estabelecido como teto para todas as
categorias, terão seus vencimentos congelados até
o excesso seja absorvido por reajustes que
beneficiarem as categorais a que pertencem." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29714 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 291 item III o parágrafo:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meios de comunicação de massas será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações sobre a redação mais ade-
quada para o capítulo, inclusive o presente inciso II, opta o
Relator por redação diversa daquela ora proposta, razão por-
que obriga-se a propor sua aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29715 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o.
"XXV - Todo cidadão cuja remuneração não
ultrapasse cinco salários mínmos tem direito ao
forneceimento de passes de transporte entre sua
residência e o local de seu trabalho até o limite
de 60 passes mensais. O empregador terá o direito
de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício? Lei específica regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
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