ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado aos meios de comunicação o
amplo exercício do plurarismo ideológico e
cultural." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 12. Os membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios que estiverem
em efetivo exercício quando da promulgação desta
Constituição, poderão optar por integrarem a
carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes
assegurados os direitos e vantagens do cargo de
Promotor da Repúbica e computado, para todos os
fins, o tempo de serviço apurado no cargo
anterior.
Parágrafo único. A opção de que trata este
artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar
daquela data". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Tribunais e os Tribunais de Justiça
dos Estados serão compostos de um terço de Juízes
de Direito, um terço de membros do Ministério
Público de qualquer entrância e um terço de
advogados e juízes, todos com notório saber
jurídico e quinze anos de exercício profissional.
§ 3o. As Câmaras em turmas de julgamento
serão, sempre, compostas obedecendo o critério da
composição ordinária na forma do parágrafo
anterior (é 2o.)." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) três serão Ministros dos Tribunais
Superiores Federais;
c) três serão escolhidos dentre uma lista
sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com advogados de notável saber jurídico,
com moral ilibada e com mais de quinze anos de
exercício da profissão; e
d) três serão Desembargadores de Tribunais de
Justiça dos Estados.
§ 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho, serão secretas.
§ 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla
defesa.
§ 4o. As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Disposições Gerais e Transitórias:
"Art. À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao Tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 10. Os direitos e os deveres constantes
deste artigo são extensivos aos integrantes das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
"Art. 20. ..................................
..................................................
VI - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiro, e a expedição de passaportes." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da sociedade e de sua
segurança.
"Art. 20. ..................................
............................................
V - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;" | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 20. ....................................
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento, bem como
as delegações de competência e convênios que
poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança
e com as Forças Armadas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o
órgão de mais alto nível na assessoria do
Presidente da República, para a formulação e a
execução da política de segurança nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
garantir a integridade do território brasileiro e
a assegurar a independência e a soberania do País.
Parágrafo único. Lei complementar regulará o
emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. A Segurança Nacional é obtida através
de ações políticas, econômicas, militares,
psicossociais e de defesa da sociedade,
objetivando a soberania, a democracia, a
integração nacional, a integridade dos patrimônios
nacional e privado, o progresso e a paz social.
Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou
jurídica, é responsável pela segurança nacional,
nos limites definidos em lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele
participam, como membros natos:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - os Ministros das Pastas Militares;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro das Relações Exteriores;
VI - o Ministro do Planejamento;
VII - o Ministro da Fazenda;
VIII - o Ministro do Trabalho;
IX - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
X - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal; e
XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil.
§ 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode
ser convocado pelo Presidente da República ou pelo
Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros.
§ 2o. Lei complementar regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em dinheiro, a preço correspondente à
base de cálculo tributário." | |
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