ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único:
............................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14.
Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em condutos, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em territórios nacional, constituem
monopólio da União.
Art. 14. A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu
parágrafo único:
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
A nenhuma outra instituição que não à
soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a
tutela de tão importante área qual seja nossa
fronteira ou a terra onde permanecem nossos
ancestrais indígenas.
A guarda dos valores mais caros de nossa
civilização não podem ficar na dependência de
organismos do Executivo que mudam sem consulta aos
verdadeiros ditames da alma popular, muito mais
tendentes a associar-se aos modismos do concerto
técnico internacional ora favorável a uma corrente
ora a outra consoante a habilidade de expor dos
técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do
povo se torna autêntica, atual, a representação
natural que se deseja na construção da democracia. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo
as expressões "por empresas públicas ou empresas
nacionais" por "pela União". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o atual art. 9o. pela redação
abaixo:
Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos
minerais, bem como os potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo
propriedade da União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal ou contrato por tempo determinado, na
forma da lei, em que só podem ser parte os
brasileiros ou sociedades nacionais.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior não será inferior ao dízimo do imposto
sobre minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida e em qualquer caso, a
captação de energia solar.
§ 5o. As autorizações de pesquisa mineral e
as concessões de lavra serão por tempo
determinado, renováveis no interesse nacional,
conforme dispuser a lei.
§ 6o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer
a participação nos seus resultados.
Emenda ao art. 9o. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 4o. do artigo 11 do
anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos
Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias"", a seguinte redação:
"§ 4o. A lavra da jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada constituida e
sediada no País, na forma da lei, cuja
participação majoritária com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros e cuja
administração e mão-de-obra sejam
predominantemente nacionais."
II - Suprima-se, por prejudicado, o § 7o. do
citado artigo 11. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão fere o espírito que norteou todo o tra-
balho até o momento, com vistas ao estabelecimento, no texto
constitucional, de efetivar garantias aos direitos indígenas. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14, caput, do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.c - "Dos Negros,
Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias", a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, e demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção da redação original tem por objetivo dar maior
garantia às posse das terras ocupadas pelos índios, sejam
elas demarcadas ou não, condição da sobrevivência física e
cultural das populações indígenas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 11 do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias", a
seguinte redação:
"§ 6o. Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, ficando assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original é
mais abrangente no que refere à autorização para exploração
de riquezas do subsolo das terras ocupadas pelos índios,
constituindo-se em norma que visa à proteção das populações
indígenas. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto Final
da Subcomissão VII.c - dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a posse de suas terras
pelos índios já foi caracterizada e definitiva, inclusive em
constituições passadas. A manutenção do artigo tem por obje-
tivo a defesa,das terras ocupadas pelas populações indígenas. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção que
trata do meio ambiente, o artigo seguinte, de
número 39, renumerados o de igual número e os
demais:
Art. 39. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização domeio ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refe o "caput" deste artigo.
§ 2o. Observa-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no que se refere ao pleito geral de participação da
comunidade nas decisões do setor. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi acatada, par -
cialmente, no seu mérito, pois o substitutivo não proibe a
divulgação científica e sim a propaganda comercial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 5o. do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação, suprimido o é 1o:
Art. 5o. Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e
serviços de interesse do sistema de saúde,
observados os princípios gerais da ordem econômica
e os direitos e garantias individuais e coletivos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que
norteia o artigo em questão. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali-
zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
Art. 11. Compete à União, diretamente ou
mediante convênio com os Estados ou Municípios,
fiscalizar a qualidade dos alimentos, dos
medicamentos e de outros produtos de consumo ou
uso que afetam a saúde.
Parágrafo único. A fiscalização pública
visará, ainda, assegurar a pluralidade de fontes
de suprimento e a liberdade de escolha do
consumidor. | | | Parecer: | Rejeitada.
Aprovada parcialmente, pois o "caput" foi contemplado inte-
A emenda contraria os fundamentos filosóficos que
gralmente e o parágrafo não foi acolhido.
direcionam a elaboração do Art. 11 (Agora Art. 12, § II). | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano á saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito,
Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons-
parcialmente.
tituição e não remetida à legislação ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Seja suprimido o Inciso XIII do Artigo II, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 4o.:
Parágrafo 1o.
O setor privado de prestações de serviços de
saúde pode participar da cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda proposta de fato torna mais preciso o con-
teúdo do dispositivo. | |
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