ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 21. O mandato do atual Presidente da
República, os mandatos dos Senadores eleitos em
quinze de novembro de 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em 31 de dezembro de 1989.
............................................ | | | Parecer: | Prevê a emenda o término dos mandatos do atual Presidente
da República, dos Senadores eleitos em 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1989.
Firmamos posição no sentido de que o mandato do Presiden-
te atual, de cinco anos, deve encerrar-se a 15 de março de
1990. O dos Senadores eleitos em 1982 não poderã ser alterado
sem que se saiba o dia em que se instale a 49a. Legislatura ,
em 1991.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 5o.
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o parágrafo único do artigo
quinto, a fim de que as eleições sejam realizadas em um só
turno.
Somos favoráveis à realização de eleições em dois turnos,
a fim de que não chegue ao poder candidato que não expresse a
vontade da maioria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o.
............................................ | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do artigo sétimo, que trata da
duração dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executi
vos.
Na justificação ficou evidenciado um equívoco, pois o Au-
tor combate a candidatura a dois cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
............................................
I - É assegurado ao eleitor o ingresso em
Partido Político, desde que o requeira à Justiça
Eleitoral afirmando que conhece seu estatuto e
prometa fidelidade a ele, à Constituição, às leis
e às diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas.
............................................ | | | Parecer: | Postula a Emenda assegurar ao eleitor o ingresso em par-
tido político mediante condições que discrimina. Trata-se de
questão "interna corporis" dos partidos, devendo ser objeto
de lei ou estatuto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o.
............................................ | | | Parecer: | Advoga o ilustre Constituinte a suspensão do § 3. do art.
2., por endendê-lo supérfluo.
Esse dispositivo reflete preocupação justificável, quando
se lembra que, nas eleições de 1986, a cédula eleitoral pare-
cia pressupor do iletrado a habilidade de ler contar e escre
ver, que, lamentavelmente ele não possui.
Não se trata, todavia de traduzir essa preocupação em Nor
ma Constitucional.
Tanto mais que o Superior Tribunal Eleitoral, autorizado
por legislação específica, já está se aparelhando para que,
em futuro próximo, a votação se processe por instrumental ele
trônico.
Por essa via, o exercício do voto será sobremodo singelo,
portanto, fácil até para os iletrados.
É o que nos leva, prazerosamente, ao acolhimento da Emen-
da.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 5o. Para a eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República, de Governador e de
Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é
exigida maioria simples de votos.
............................................ | | | Parecer: | Propôe o Autor maioria simples de votos nas eleições pa
ra cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razôes expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria do constituinte
Francisco sales.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 10o. Quaisquer normas referentes ao
processo eleitoral somente poderão entrar em
vigência um ano após sua sanção.
............................................ | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Salles propõe nova reda
ção para o Art 10 do Anteprojeto, visando a tornar o disposi-
tivo ajustado, do ponto de vista jurídico.
Julgamos, tovavia que o assunto versado no texto do men
cionado preceito deve ser objeto de lei ordinária.
Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12o. é único do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o artigo 12 e seu parágrafo.
Concordamos com os argumentos do Autor, de que a regra
não tem natureza de norma constitucional e deve ser reservada
ao legislador ordinário.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 a seguinte radação.
..................................................
Art. 22 - O mandato dos Governadores e vice-
govarnadores e dos Deputados estaduais, eleitos em
quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e
um de dezembro de 1990.
.................................................. | | | Parecer: | A fixação dos mandatos dos Deputados não pode sere feito
sem que permita sua compatibilização com a data a ser estabe
lecida pela Comissão dos Poderes para a instalação dos Legis
lativos. O que podemos é fixar a duração desses mandatos. A
opção do relator e pelo mandato de quatro anos para Deputados
e de oito anos para os Senadores.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V, da Segurança
Pública, do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, como
art. 23o, o que segue:
..................................................
"Art. 23o. - Junto ao Ministério do Exército
haverá uma Superintendência Geral das Forças
Policiais, destinada a promover a uniformidade e
doutrina da formação profissional dos componentes
das Forças Estaduais e a orientar o seu
desenvolvimento ficando extinta a Inspetoria Geral
das Polícias Militares.
é - A Superintendência Geral das Forças
Policiais terá como superintendente um Oficial
General do Exército, assessorado por Oficiais
Combatentes das Forças Policiais, um de cada
Corporação, designado pelo respectivo Governador
de Estado". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Sejam suprimidas do Artigo 21 do Anteprojeto
da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e
da sua Segurança as seguintes expressões:
"Anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais" e "repressão criminal"
.................................................. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 54 a seguinte redação:
Art. Os membros dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União e dos Estados, do
Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas
carreiras do Ministério Público Federal e
Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 45o. ..................................
IV - A representação judicial e as atividades
da consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de
Estado vinculada à Consultoria Geral da República,
destina-se a:
a) zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
V - A advocacia e consultoria de Estado serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
VI - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
Cargos de provimento efetivo, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
VII - Os integrantes da Advocacia de Estado,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
VIII - Os membros da Advocacia de Estado
ingressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
IX - A lei estruturará a carreira dos
integrantes da Advocacia de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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