ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte
redação:
"Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da
República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão
registro próprio e eleição independente da do
Presidente, Governador e Prefeito." | | | Parecer: | Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden-
te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa-
dor e Prefeito.
Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe-
cutivos, porque evita crises políticas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto
se dê a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0144-8
O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios.
Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos.
No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria
está plenamente justificada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação
de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para
Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente
da República. O preceito em tela foi amplamente justificado
em nossa exposição de motivos.
Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho
de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva
para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le-
gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer
contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto:
"Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e a discriminação da despesa por
unidade da federação relativas aos poderes e suas
entidades que não se enquadrem como empresas
estatais, devendo explicitar custeio, investimento
e transações financeiras e transferências.
§ 1o. No Orçamento das Transações Financeiras
serão obrigatoriamente discriminadas as isenções
tributárias, subsídios e isenções fiscais ou
financeiros que impliquem renúncia de receita ou
acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento
dos subsídios.
§ 2o. A discriminação da despesa por unidade
da federação não se aplica aos casos relacionados
nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." | | | Parecer: | O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do
orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por
unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um
pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da
Constituição.
Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza-
ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu-
zindo ao pretendido pelo autor.
Desta forma, fica prejudicada a proposição.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de longo, médio e curto prazos aos quais se
subordinarão os planos e orçamentos do setor
público, condicionados à aprovação pelo Congresso
Nacional.
§ 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados
a partir dos planos diretores de desenvolvimento
regional elaborados em cada macrorregião com a
participação dos governos estaduais, municípios e
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o.A alocação dos recursos orçamentários
obedecerá o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda per capita, excluindo-
se as despesas com:
a) segurança e defesa nacional;
b) manutenção dos órgãos federais no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciários;
d) dívida pública." | | | Parecer: | O caput da proposição em exame corresponde, literalmente,
ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al-
cançam, pois, seus dois parágrafos.
Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e
formais, pelo que não devem ser aceitas.
Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão
per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap
so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício,
mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe-
çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re-
latório.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um
art. no. 6A21, com a seguinte redação:
"Art. 6A21 As desapropriações por interesse
público, que não se destinem para fins de reforma
agrária, promovidas pelo setor público, serão
sempre precedidas de prévia e justa indenização em
moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a
imissão na posse dos bens até que seja efetivado o
aludido pagamento em valor fixado em juízo
competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga-
rantias Individuais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser
organizado..." | | | Parecer: | Não acolhida.
A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia-
ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre
iniciativa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte
redação:
"IX - participação do Estado como agente
econômico se dará mediante expressa autorização
legislativa, em regime transitório e não
competitivo com a iniciativa privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a
defesa da empresa privada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado poderá intervir como agente
produtivo, normativo e regulador em regime
transitório, de forma não competitiva com a
iniciativa privada e após expressa autorização
legislativa. | | | Parecer: | Não acolhida.
O Estado naõ tem funções transitórias.
O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma
de intervenção do Estado na economia.
Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta
função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará
tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten-
der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta-
do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente
regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen-
te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa
função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal.
Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de
permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a
criação como a extinção de empresas estatais depende de lei
aprovada pelo Congresso Nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | I - Dos Planos e Orçamentos
Art. 1o. ..................................
Modifique-se a redação do parágrafo 2o. :
"§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita" de cada
unidade da Federação, excluindo-se as despesas
com:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta apenas mantém o atual estado de
coisas, quando o uso de produtos tóxicos é largamente estimu-
lado pela propaganda, atingindo principalmente os grupos mais
vulneráveis da sociedade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o item XIII do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
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