ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no projeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. - Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 12.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento para os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05338 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao item III do § 1o. do art. 286 a
seguinte redação:
"Art. 286. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do nobre Constituinte,
entretanto a expressão "quando couber" é válida, vez que há
dotações que não podem, pelas suas características, ser regi-
onalizadas.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05339 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - Dê-se ao § 3o. do art. 287 a seguinte
redação:
"Art. 287. ..................................
§ 3o. Os recursos dos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas estatais serão alocados
por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas população,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no distrito Federal;
VI - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder Público
federal."
II - Em Consequência, o art. 463 das
Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput",
eliminado o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que oriente o sistema de Planos
e Orçamentos propostos. Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05340 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 463 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 463. O cumprimento progressivo do
dispositivo no § 3o. do art. 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
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