ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título V, Capítulo IV, Seção I,
referente às "Disposições Gerais" atinentes ao
Poder Judiciário, artigo com a redação seguinte,
onde couber:
Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros do respectivo órgão especial,
poderão os Tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessionárias dos serviços de Rádio
e Televisão. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do
Projeto de Constituição, referente aos "Direitos
Individuais", com a redação seguinte; remunerando-
se os demais:
Art. 12 -
i -
d) É dever do Estado assegurar a todos o
direito, para si e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Artigo 255 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação
judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08577 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 do Projeto de
Constituição o item V, com a seguinte redação.
"A viúva de guerra ou de qualquer origem não
perderá a sua pensão, caso venha contrair novo
matrimônio". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08662 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08663 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 492. O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como
propriedade da União, para garantir a
sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades econômicas tradicionais associadas à
preservação do meio ambiente." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08669 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte
redação:
Art. 174 ...
§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria constante da presente
emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do
Projeto de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08670 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 158, I a seguinte redação:
Art. 158 ...
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encontra-se
contido no texto do projeto de Constituição.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08671 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV, d, do art. 12
a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV - "Não haverá prisão civil por dívida,
salvo no caso de inadimplente de pensão
alimentícia". | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, letra "d", res-
salva a prisão civil para o caso de inadimplemento de pensão
alimentícia.
A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de sistematização, onde couber:
I - inclua-se, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - suprima-se o § 3o. do art. 424. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que
tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho
Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili-
dade.
Por outro lado, já existe órgão próprio da administração
federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI.
Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art.
424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu-
são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre
Constituinte autor da proposta. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08677 PREJUDICADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e á
execução da política indigenista nacional."
II - suprima-se o § 2o. do art. 427. | | | Parecer: | O relator entende que esta matéria não deve constar do
capítulo por ser, basicamente, de natureza tributária, deven-
do ser tratada em capítulo próprio.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08678 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus -
tificação da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalenáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título.";
II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§
4o. 5o. e
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvado o direito de navegação.
§ 5o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos
casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente
desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.";
III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao
lado da palavra "proprietário", a expressão "ou
usufrutuário";
IV - suprimam-se o art. 425 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
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