ANTE / PROJEMENTODOS | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12, I, a
Redija-se assim:
"Toda pessoa tem o direito a que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser respeitado pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção." | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10199 APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
SUPRIMA-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10200 APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo 439. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a aprovação da supres-
são de todo o art. 439 do texto do Projeto de Constituição. | |
1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10201 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se a letra "a"" ao ítem XIV do
artigo 12, com a seguinte redação:
Artigo 12 ...
Ítem XIV ...
a - é vedada a incidência de qualquer tributo
relativo à transmissão do bem do espólio que sirva
de moradia o cônjuge sobrevivente, desde que eu
valor não exceda a (500) quinhentos salários
mínimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XIV do arti-
go 12 do Projeto, para vedar a incidência de tributos sobre
os espólios limitados à moradia do cônjuge sobrevivente, com
valor limitado a 500 salários mínimos.
A matéria refoge ao âmbito constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10202 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | A línea ao ítem III do Artigo 270, com a
seguinte redação:
a) - Serão abatidos da renda bruta de pessoa
física segurada os prêmios de seguros de vida e
acidentes pessoais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da renda bruta de pessoa física
os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do ilus-
tre Parlamentar, a matéria objeto da proposta é de caráter ni
tidamente regulamentar, estando melhor disciplinada em norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10203 APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 68. | | | Parecer: | Além da argumentação do autor da Emenda, consideramos a
matéria como infraconstitucional.
Somos, pois, pela aprovação. | |
1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra "j"" no ítem I do Art. 12,
com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
I ...
J - Todos têm direito de habitar em ambiente
saudável ecológico equilibrado adequado para o
desenvolvimento da vida e a preservação da
paisagem e da natureza dito ambiente. É obrigação
do Estado prevenir e controlar a contaminação
ambiental. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10210 REJEITADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, ITEM XV, ALÍNEA Y
Inclua-se, no item XV, do art. 12, uma
alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo,
com a seguinte redação.
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de
guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
Parágrafo Único - A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea y, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea "y" ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo ressalvas para a aplicação da pena de
morte.
Sem embargo da autoridade intelectual do ilustre autor e
da grita que se ouve sobre as práticas de crimes hediondos
por todo o País, a medida repugna nossa formação cristã.
A proposta vem repelida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10211 REJEITADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188, INCISO V
O inciso V do artigo 19 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, oua aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço; | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10212 REJEITADA  | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VII
Inclua-se o seguinte dispositivo, no Cap.
VII, como art. 424, renumerando-se o atual art.
424 e seguintes:
Art. 424 - Lei complementar definirá hipótese
e condições de isenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | Parecer: | Trata-se de dispositivo mais adequado à legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10213 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I
Suprima-se, na letra "d" do inciso I do art.
12, a palavra "absoluta". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10214 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO V, SEÇÃO
II
Suprima-se o texto do § 2o. do art. 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 2o. do art. 29.
Tal dispositivo não fere o princípio de liberdade de
criação dos partidos políticos.
O melhor aferidor de uma representatividade é o voto
apurado em eleições gerais. Entendemos que o citado disposi-
tivo estabeleceu os melhores critérios para caracterizar um
partido de âmbito nacional. | |
1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10215 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I
Suprima-se, na letra "h"" do inciso I do art.
12, a palavra "absoluta". | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da
alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de
matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta-
pa posterior do processo legislativo. | |
1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I
Suprima-se, na letra "e" do inciso III do
art. 12, a expressão "inclusive os de natureza
doméstica e familiar, com a única exceção dos que
têm a sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento". | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (substitutiva) - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
Dê-se ao inciso I do art. 66 a redação
seguinte:
"Art. 66 -
I - legislar sobre uso do solo urbano,
aluguéis e outros assuntos de interesse municipal
predominante, bem como suplementar as legislações
federal e estadual no que couber;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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