ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte
redação:
"§ 1o. O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural." | | | Parecer: | Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a
participação em petróleo ou gás. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluídos nos artigos 6 a 20 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. É vedada a participação, a qualquer
título, de capital não nacional, em todas as
atividades relacionadas aos recursos minerais não
renováveis | | | Parecer: | Não acolhida.
O caput do Art. 6A20 já impede a atividade de estrangei-
ros nas faixas de fronteira e nas terras indígenas. Por outro
lado, não faz sentido limitar a atuação do capital estrangei-
ro além do que se estatui nos artigos 6A16 e 6A19. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo
da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão
e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte,
renumerando os demais que se lhe seguem.
"Art. 6A11. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a constituição de sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e auto-
controle." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social de toda e qualquer forma de propriedade
já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e
apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo
estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui no aart. 1o. como inciso IV,
renumerando os demais o seguinte inciso:
"IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação
de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece
restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária
caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da
sociedade e determinará como reprimí-las. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 11 no Anteprojeto,
renumerando os demais.
"Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, composto de 5 membros, de notório saber
jurídico ou econômico e de reputação ilibada,
eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato
de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do
Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição de competências e de composição de órgãos se
toriais da administração pública não constituem matéria cons-
titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im-
portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará
grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bns minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a pequisa
do depósito mineral transformando-os em jazida, e
que entretanto, não realizar a sua lavra, em face
de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse
doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recursar-se a
assinar contratode lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista
no artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser
assinado entre União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo
definido em lei para aprova-lo exame deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
prviametne, submeidos ao congressoNacionla." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a
empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. Compete à União explorar, diretamente,
ou mediante concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros, o transporte
ferroviário e os serviços de navegação marítima. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | incluir aonde couber:
Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em áreas determinadas." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 O Poder Público organizará e
explorará diretamente ou mediante contrato, os
serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros urbanos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a
seguinte redação:
e) "normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado de imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
" § 3o. Os imóveis desocupados receberão
taxação progressiva na forma da Lei." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, III
III - dar prioridade aos investimentos nos
transportes de massa dos centros urbanos
populosos." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem proporcionar às populações de baixa renda, o
acesso à propriedade; que objetivem impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ocupadas por populações
marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e
das comunicações locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais e
plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
consignarão dotações especiais para a
implementação desses planos e programas, que serão
institucionalizados e coordenados através de
sistema financeiro especial." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
|